Justiça acolhe pedido do MPPA e determina regularização de salários

Acolhendo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, a Justiça deferiu pedido de tutela antecipada determinando ao Município de Baião que regularize a folha de pagamento dos servidores públicos da educação, efetivos ou temporários, efetuando o pagamento de salário, tanto do mês de maio quanto eventual atraso de meses anteriores, até o 10º (décimo) dia útil do mês de junho. A decisão foi expedida no último dia 30 de maio e passa a valer a partir da notificação da Prefeitura.
O Ministério Público acompanha o atraso de salário dos professores de Baião desde Outubro de 2019, após informação protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP) alegando que a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) estaria realizando o pagamento dos servidores com um atraso significativo em relação ao que está estabelecido na lei orgânica do município, que seria o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
A Promotoria de Justiça, por meio do promotor Márcio de Almeida Farias, solicitou informações à prefeitura sobre os atrasos, porém não obteve resposta. Os atrasos no pagamento persistiram nos meses seguintes. Diante da inércia por parte do Município, o promotor recorreu à Justiça. “É inaceitável que os servidores da educação, que estão em isolamento social, fiquem com salários atrasados num momento tão delicado da vida nacional”, disse o promotor Márcio Farias no texto da ACP.
Em sua decisão, o juiz destacou que não vê justificativa para o atraso no pagamento dos salários dos servidores da educação uma vez que o Município recebeu do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), de janeiro a abril deste ano, por exemplo, mais de R$ 13 milhões de reais.
O atraso no pagamento dos salários “viola direitos fundamentais dos profissionais, que despendem sua força de trabalho e não recebem a contrapartida na data prevista. Além de violação da lei, o atraso salarial agride a própria dignidade dos servidores que, sem salário, não dispõem de renda para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, dentre outras”, destacou o juiz em sua decisão.
Se não obedecer a decisão judicial a Prefeitura pode ter as contas municipais do Fundeb bloqueadas para fins de assegurar o pagamento dos servidores. O descumprimento ou a criação de embaraços por parte da Prefeitura também podem ser considerados como atos atentatórios à dignidade da justiça, caracterizando crime de desobediência.
Veja a íntegra da decisão
Veja a íntegra da ACP
Texto: Mônica Maia, Assessoria de Comunicação
Imagem: Prefeitura de Baião