Justiça acata requerimento do MPPA, manda afastar coronel e prender preventivamente sargento da polícia militar
A justiça estadual acatou requerimento do MPPA e determinou, nesta segunda-feira, 26 de julho, o afastamento da comandante do Policiamento Ambiental da Polícia Militar (CPA), e prisão de um sargento da PM, investigados por crimes que incluem corrupção, ameaças e falsificação de documentos. A decisão do Juízo da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará é resultado de Procedimento Investigatório Criminal instaurado conjuntamente entre a 3ª Promotoria de Justiça de Santarém e a 2ª Promotoria de Justiça Militar do MPPA.
O procedimento conjunto foi instaurado após denúncias recebidas sobre a conduta dos dois investigados. A decisão judicial afasta a Coronel Andréa Keyla Leal Rocha, da função do comando do CPA, que fica impedida de frequentar a unidade por 120 dias, e determina a prisão preventiva do sargento PM Gildson dos Santos Soares, em razão de sua periculosidade, para garantia da ordem pública e conveniência das investigações criminais.
O sargento Gildson dos Santos já estava preso pelo homicídio de uma mulher e tentativa contra outras cinco pessoas, em crime ocorrido no ano de 2018, em Santarém. Ele foi preso no último dia 20 de julho por descumprir medidas cautelares, sendo transferido para Belém. Na nova investigação iniciada pela 3ª Promotoria de Santarém e que gerou a atuação conjunta com a Promotoria Militar, são apuradas condutas criminosas do sargento e da coronel Keyla Leal na 1ª Companhia de Policiamento Ambiental (CIPAmb) em Santarém, como o esquema de venda de vagas.
De acordo com a apuração, policiais da 1ª Companhia eram transferidos para outros comandos com o objetivo de criar vagas, uma vez que todas já estavam preenchidas. Dessa forma, outros policiais, mediante pagamentos efetuados ao sargento, ocupavam as vagas abertas. “Tais fatos, gravíssimos, contavam com a chancela da Comandante, a CEL QOPM/PA Keyla, que, utilizando-se de maneira indevida do seu cargo de comando, chancela as decisões do 2º SGT PM/PA Gildson, com a decisão final na escolha de quem serão os policiais militares para fazerem parte do seu comandado, em especial a lotação na 1ª CIPAmb, o que demonstra o seu elevado grau de relevância no “esquema de venda de vagas”, relata a decisão. O sargento também era responsável por fazer a escala das missões, também com acerto de valores, e ameaçava de morte os policiais e suas famílias, caso denunciassem o “esquema”.
A decisão destaca que o militar Gildson dos Santos, em razão de responder a processos criminais na justiça criminal comum, estava proibido de se ausentar da comarca, exercer atividade de policiamento ostensivo e fazer uso de arma. Ainda assim, conforme os depoimentos apresentados ao MPPA, foi transferido para a Companhia Ambiental e lá tornou-se íntimo da Coronel Andréa Keyla Leal, e com a proteção desta passou a praticar diversas condutas tipificadas como crimes militares, como ameaças, desacato a superior, corrupção (para obter a transferência de militares para a unidade militar) e falsificação de documento (cautela de arma).
O sargento chegou a ser designado para instrutor de curso de tiro, mesmo com a restrição do uso de armas. Nessa ocasião teria colocado em risco outros policiais. Também era responsável por capacitações, nas quais submeteu alguns dos participantes a situações humilhantes. Quando denunciado, contava com a proteção da comandante, que de acordo com o Juízo, “passou a acobertar sua conduta danosa no meio da unidade, dando-lhe cobertura e proteção, em prejuízo da manutenção da ordem no serviço, prejudicando a apuração de condutas ilícitas imputadas ao mesmo, perseguindo outros militares que não se submetessem aos seus desmantes, com prejuízo para as investigações e para a manutenção das normas e princípios da hierarquia e disciplina militares, que são a base das instituições militares”.
A decisão de afastamento cautelar da comandante foi determinada pelo período de 120 dias, sem prejuízo de a medida vir a ser revista e revogada ou prorrogada, conforme outros elementos de informações de provas chegarem aos autos.