ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça acata pedido do MPPA e concede liminar para suspender contratação de agentes comunitários de saúde

A decisão foi tomada devido às alterações que ocorreram na data e horário de realização do PSS, que não foram divulgadas e prejudicou os candidatos
Bagre 12/04/22 13:00

O juízo de Direito da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre, na última sexta-feira (08), concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Pará, por meio de uma Ação Civil Pública, para suspender a nomeação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) n° 001/2021, para a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), no município de Bagre.

A decisão foi tomada devido às alterações que ocorreram na data e horário de realização do PSS, que não foram divulgados no edital, o que configura violação ao Princípio Constitucional da Publicidade e da vinculação ao Edital, e prejudicou candidatos.

Os candidatos prejudicados informaram que no edital do PSS, realizado pela prefeitura municipal de Bagre, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, haviam duas datas para a realização da mesma prova, com o horário inicial às 9h da manhã e término às 12h (meio dia). Eles informaram, ainda, que questionaram o agente público que estava realizando as confirmações das inscrições sobre a data da prova. O referido agente respondeu que a prova seria realizada no dia 14/11/2021, no mesmo horário do Edital. 

Porém, nesta data os candidatos chegaram na sede do município às 8h (com 1h de antecedência da hora definida no edital para o início das provas), mas foram impedidos por “fiscais” da banca realizadora do PSS, de adentrarem na escola onde a prova estava sendo realizada, sob o argumento de que a prova teria iniciado às 8h da manhã, e que os candidatos deveriam ter chegado com 1h de antecedência, ou seja, às 7h. Os fiscais informaram que o horário para o início da prova tinha sido alterado no edital.

De acordo com a ACP, no item 9, e subitem 9.1, do edital determina que os locais e horários de provas deveriam ser divulgados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde e no site da Prefeitura de Bagre, e as alterações quanto ao horário da prova não foram publicadas em lugar algum.

Diante dos fatos, o Promotor de Justiça enviou dois ofícios, um no dia 02/12/2021 e outro no dia 20/01/2021, à Prefeitura Municipal de Bagre, solicitando que fosse apresentado esclarecimentos quanto aos fatos, e que fosse apontado o “novo” edital e onde o mesmo teria sido publicado, no prazo de 10 dias. Os ofícios foram recebidos na Prefeitura Municipal mas não foram respondidos.

No dia 21/03/2022, o Prefeito Municipal de Bagre, ignorando as solicitações do Ministério Público, nomeou os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) “aprovados” no referido Processo Seletivo Público Simplificado.

Diante da constatação da violação ao Princípio Constitucional da Publicidade e da Vinculação ao Edital, o MPPA, por meio da Promotoria de Justiça de Bagre, ajuizou a Ação Civil Pública com pedido de liminar para suspender e anular os atos administrativos de alteração do horário da prova sem a publicação de novo edital do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde no município, bem como os atos administrativos pertinentes à realização da prova; à seleção de candidatos; e nomeação dos aprovados, assim como todos os atos administrativos que deles decorram.

Texto: Lírio Moraes, Assessoria de Comunicação, com informações da Promotoria de Justiça de Bagre

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