ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça acata pedido do MP e cancela show de aniversário do município

Dias depois de decretar situação de emergência em Mocooca a prefeitura contratou artista por R$ 45 mil
Maracanã 27/05/19 19:11

Nesta segunda (27) o juiz da comarca de Maracanã atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou o cancelamento de show previsto para acontecer nesta terça-feira (28) em comemoração aos 366 anos do município. Em Ação Civil Pública (ACP), o promotor de Justiça de Maracanã, Eduardo José Falesi do Nascimento, havia solicitado o cancelamento da apresentação da cantora Shirley Carvalhaes devido ao cachê de R$ 45 mil estabelecido para o pagamento da empresa RN Produções, responsável pelo contrato da artista.

Para mover a ACP o promotor considerou as sérias dificuldades econômicas do município, além do ato normativo (nº 036/2019) da prefeitura local que decretou, há seis dias atrás, situação de emergência nas áreas da Localidade do Mocooca, região altamente afetada pelo período chuvoso.

Na Ação Civil Pública o promotor questiona como a gestão municipal decreta estado de emergência no município e poucos dias depois aprova um processo licitatório para a contratação do show artístico com um cachê desproporcional. Ao mover a ação o promotor avaliou que “nada impede a contratação de artista e/ou banda para a realização de um evento tão especial como o aniversário de criação de um município (...) Mas, há de se ter em conta a realidade atual do ente federativo que o gestor administra diante do valor a ser empenhado para fins de pagamento do cachê’’.

Além de determinar a suspensão do show da cantora Shirley Carvalhaes e Banda, o juiz Cristiano Magalhães proibiu a prefeitura de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras para a empresa contratada, bem como de contratar outra atração artística.

Foi também ordenado o bloqueio de valores da empresa RN Produções, responsável pela contratação da artista, pois parte do valor estabelecido em contrato já havia sido transferido para conta da empresa.

Em sua decisão o juiz ressalta a tradição festiva da região, no entanto, reconhece que a atitude da prefeitura viola o princípio da moralidade administrativa. “Permitir que o município gaste dinheiro público para a promoção de festejos, enquanto diversos munícipes estão sem condições básicas de moradia e sustento, afronta a noção mais elementar de ética e denuncia a falta de alteridade por parte de seus idealizadores’’, pontuou o juiz na decisão.

Ao analisar a documentação referente ao orçamento municipal, percebeu-se ainda que a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, responsável por espetáculos artísticos e culturais, como o show da cantora Shirley Carvalhaes, reserva verbas no valor máximo de 30 mil reais para tais realizações culturais. Sendo assim, a contrato com a empresa RN Produções extrapolou o teto de gastos da secretaria em 15 mil reais.

Ainda conforme a Decisão do Juiz, a Prefeitura Municipal precisará disponibilizar meios necessários para divulgar a suspensão do show da cantora Shirley Carvalhaes. Foi fixada multa única no valor de 45 mil reais, a ser paga pela prefeitura municipal e a empresa RN Produções, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Veja a decisão a justiça

Veja a íntegra da ACP

Texto: Ascom MPPA

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