Justiça acata ACP e determina melhorias nas condições do serviço público de saúde em Belém
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Ações Constitucionais e Fazenda Pública, representada pela promotora de Justiça Rosangela Chagas de Nazaré, participou de Ação Civil Pública que obteve decisão favorável na Justiça e determinou que o município de Belém melhore as condições de serviço em todas as unidades hospitalares e de pronto atendimento da rede pública municipal. A ação visa a estabelecer um protocolo de limpeza, consertar aparelhos de refrigeração e promover outras melhorias no sistema de saúde da cidade.
A 5ª PJ de Ações Constitucionais e Fazenda Pública emitiu parecer e juntou aos autos a Análise Técnica realizada pela 3ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, representada pela promotora de Justiça Fábia Fournier, que comprovou as irregularidades existentes nas unidades de saúde, incluindo condições precárias de limpeza, superlotação, falta de insumos e internados em corredores.
A sentença determina que o município de Belém deve estabelecer protocolo de higiene, consertar todos os aparelhos de refrigeração, adquirir estoque suficiente de medicamentos básicos essenciais, adquirir mobiliário hospitalar adequado para atender à demanda média diária de pacientes e garantir o funcionamento e a disponibilidade de todos os equipamentos de diagnósticos - além de regularizar os atendimentos à população no Hospital de Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti (PSM da 14), Hospital Pronto Socorro Dr. Humberto Maradei Pereira (PSM Guamá) e em todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O poder público ainda deverá pagar danos morais coletivos, a ser revertidos ao Fundo Estadual de Saúde.
A decisão destaca que “a análise conjunta dos diversos relatórios e documentos que instruem o processo demonstram, com clareza, a persistência e, em muitos aspectos, o agravamento da precariedade na rede de urgência e emergência da capital".
Texto: 5ª Promotoria de Justiça de Ações Constitucionais e Fazenda Pública, com edição de Patrick Dias. Ascom/MPPA.