ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Júri condena réu a 9 anos e quatro meses de reclusão por tentativa de homicídio

O julgamento pelo Tribunal do Júri aconteceu nesta última segunda-feira
Jacundá 31/08/21 11:30

Descrição da imagem: na foto aparecem várias pessoas que participaram do julgamento pelo Tribunal do Júri. 

Nesta segunda-feira (30), em sessão do Tribunal do Júri ocorrida no município de Jacundá, por maioria de votos, foi reconhecida a culpabilidade do acusado, Ednaldo Morais de Souza, por tentativa de homicídio contra uma mulher. Ele foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão.  O fato de o crime ter sido contra uma mulher configura uma qualificadora, desfavorável ao réu.

O representante do Ministério Público neste caso foi o promotor de Justiça, Érick Ricardo de Souza Fernandes. O juiz de Direito, presidente do Tribunal do Júri, foi Jun Kubota. 

Os motivos do crime são os inerentes ao tipo legal, ou seja, reprovável e injustificável, pois está relacionado ao destempero e à incapacidade do réu de se controlar diante de sua frustração em relação ao envolvimento amoroso que tinha com a vítima. O crime consistiu na tentativa de homicídio por golpes de facão.

A lesão causada na vítima a impossibilitou de realizar as ocupações habituais por mais de 30 dias e causou abalos psicológicos que a acompanharão pelo resto da vida. Destaca-se ainda que o comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática do crime. 

Considerando todas essas circunstâncias analisadas, e o fato de que o crime de fato consistiu em uma tentativa, foi fixada a pena definitiva de nove anos e quatro meses de reclusão. O réu deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não terá o direito de apelar em liberdade, pois o agente oferece risco à ordem pública, especialmente pela frequência de delitos da mesma natureza cometidos pelo acusado. Ele responde por mais dois processos nesta mesma vara, contra a mesma vítima. 

Texto: Juliana Amaral, Ascom, com informações da setença do caso. 

 

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