ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Estado terá de garantir acompanhantes comuns a alunos com deficiência

Após ação civil do MPPA oito crianças e adolescentes serão beneficiados
Belém 30/11/18 11:37

O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Belém obteve decisão judicial favorável à contratação de acompanhantes comuns a oito crianças e adolescentes com deficiências matriculados na rede estadual de ensino, que se recusava a contratá-los sob o argumento da vedação do período eleitoral. Caso a decisão seja descumprida deverá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil. 

A decisão obriga o Estado do Pará a proceder a imediata contratação, por Processo de Seleção Simplificado ou outra forma lícita para a urgente investidura de profissionais habilitados à função pública de acompanhante comum. 

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 2ª promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Belém, Área Protetiva, Maria do Socorro Pamplona Lobato, em favor de oito crianças e adolescentes com deficiências matriculados na rede estadual de ensino, a maior parte deles já matriculados no Atendimento Educacional Especializado (AEE) durante o contraturno com o suporte do acompanhante especializado, que é o profissional habilitado para o desempenho dessa função, mas que também precisavam de acompanhante comum, que atualmente ainda é contratado na modalidade de estágio, para auxiliá-los na sala de aula regular, onde estudam junto dos colegas sem deficiência, compartilhando com eles a atenção do professor.

“Mesmo com o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) elaborado pelo acompanhante especializado, em parceria com o professor da sala de aula regular, existe a necessidade dessas crianças e adolescentes receberem o auxílio do acompanhante comum, devidamente reconhecido pela Coordenação de Educação Especial (COEES) da Secretaria de Estado de Educação (Seduc)”, explica a promotora de Justiça Socorro Pamplona. 

O Estado do Pará se recusava a contratá-los, já que atualmente ainda são estagiários que desempenham a função de acompanhante comum, sob o argumento da vedação do período eleitoral disposto no art. 73, V da Lei 9.504/1997. 

“Utilizando um precedente da jurisprudência brasileira, e o próprio dispositivo legal usado pelo Estado do Pará como desculpa, a Promotoria demonstrou a necessidade imediata de disponibilização dos acompanhantes comuns, tendo o pedido de liminar sido deferido pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de Belém”, enfatiza Pamplona.

Ao longo do ano de 2018, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude recebeu várias reclamações a respeito da demora ou até mesmo da recusa na disponibilização de profissionais de suporte a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede estadual de ensino, mesmo com avaliação biopsicossocial atestando a necessidade. 

Tipos de profissionais 

Os profissionais aptos a darem suporte às crianças e adolescentes com deficiência no âmbito escolar são: a) o atendente pessoal; b) o profissional de apoio escolar; c) o acompanhante comum; e d) o acompanhante especializado. As atribuições de cada um desses profissionais estão previstas nas Leis 9.394/1996, 12.764/2012 e 13.146/2015.

Texto: 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude
Edição: Assessoria de Comunicação
Foto: Aliance/ DPA

 

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