ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Estado e município terão 15 dias para fornecer medicamentos

Os medicamentos deverão ser disponibilizados aos pacientes de covid-19, obedecendo critérios médicos
Tracuateua 22/05/20 11:18

Acolhendo pedido do Ministério Público, que ajuizou Ação Civil Pública no último dia 15 de maio, a justiça deu prazo de 15 dias para que o Estado do Pará e o Município de Tracuateua disponibilizem nas Unidades de Saúde e no Hospital Municipal os medicamentos que integram o protocolo de tratamento da covid-19.

Na Ação Civil Pública, a promotora de justiça Amanda Luciana Sales Lobato demonstrou a falta de investimentos e estruturação do hospital municipal de Tracuateua que, apesar de ser conveniado com o Estado do Pará, não utiliza o mesmo  protocolo de medicação utilizado pela Secretaria de Saúde do Estado e sequer recebeu esses medicamentos. O hospital também apresenta deficiência de médicos, materiais de proteção e leitos para atender os pacientes de covid-19.

De acordo com os argumentos da Promotoria na ação “o Estado precisa auxiliar o município de Tracuateua através do fornecimento de insumos e EPIs para enfrentar a pandemia e o município precisa investir os recursos públicos já recebidos para aquisição de medicamentos, EPIs e contratação de pessoal.  Ademais, constata-se que não há leitos suficientes nos municípios vizinhos para recepcionar os seus munícipes”.

Diante dos argumentos a Justiça determinou, em caráter liminar, que Estado e Município forneçam, no prazo de 15 dias, os medicamentos azitromicina, ivermectina, nitazoxanida, hidroxocloroquina, difosfato de cloroquina e tamiflu para as Unidades de Saúde e Hospital Municipal de Tracuateua, e que essa medicação seja disponibilizada de acordo com os critérios e avaliações médicas.

“É inaceitável, pois, que pacientes não tenham acesso à necessária assistência farmacêutica, em tempo hábil, pela ausência de medicamentos nas unidades de saúde locais e Hospital Municipal, o que causa risco de danos à saúde e à vida dessas pessoas. Ausência de medicação disponível equivale à própria negativa do direito à saúde, constitucionalmente assegurado”, destacou a decisão da justiça.

O Ministério Público também questionou o uso, pelo Município, das verbas destinadas à saúde. “Verificamos que só este ano o município já recebeu só de repasses federais milhões de reais no período de janeiro a maio de 2020, somente para investimentos em saúde pública, bem como outras receitas desvinculadas que podem ser direcionadas para a saúde e assistência social nessa época de pandemia que afeta diretamente a população, conforme informações coletadas do site por Portal Tranparência da Controladoria Geral da União”, destacou a promotora Amanda Lobato na Ação.

Nesse sentido, a Justiça determinou, em sede liminar e no prazo de 15 dias, que o município de Tracuteua comprove que investiu os recursos da média e alta complexidade recebidos em 2020 na estruturação do Hospital, e continua investindo no atendimento aos pacientes do novo coronavírus, visto que vem recebendo recursos para essa obrigação.

Em caso de descumprimento das determinações, Estado e Município ficam sujeitos a multa diária de R$1.000,00. Já os gestores podem pagar multa pessoal de R$30 mil reais, além de responder por desobediência e improbidade administrativa.  

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Veja a íntegra da ACP

Texto: Mônica Maia, Assessoria de Comunicação
Imagem: Getty Imagens

 

 

 

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