Em sentença favorável ao MPPA, Justiça interdita escola com estrutura precarizada

A Justiça estadual deferiu, na última sexta-feira, 23 de julho, o pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Pará e determinou que o Governo Estadual realize a imediata interdição da Escola de Ensino Fundamental e Médio Cristo Redentor, localizada em Ananindeua, devido a precária estrutura física do prédio escolar. A sentença também determinou a transferência das instalações da escola para outro prédio, em condições seguras, no prazo de 90 dias.
A sentença veio em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio e da Moralidade Administrativa de Ananindeua, Fábia Mussi de Oliveira Lima, em 18 de janeiro deste ano, em decorrência do comprometimento da estrutura física da escola, que colocava em risco a vida da comunidade escolar.
Na ação Fábia Mussi destacou que em visita ao local "foi possível observar que as condições estruturais da Escola não atendem às mínimas exigências de segurança para o funcionamento de uma instituição de ensino que abriga uma comunidade escolar".
Além da interdição, também foi determinada, alternativamente, a reforma predial da E.E.E.M.F Cristo Redentor; reforma elétrica; reforma hidráulica e reforma de mobiliário, que devem ser concluídas no prazo máximo de de 365 dias, sob pena de multa diária no valor de $10mil por dia de descumprimento, até o limite de um milhão de reais.
A Promotoria de Justiça acompanha a situação da escola desde meados de 2018, após a instauração de Inquérito Civil para averiguar supostas irregularidades cometidas pela direção da E.E.E.M.F Cristo Redentor, tais como desvio de merenda escolar, projeto pedagógico defasado e irregularidades na gestão do Conselho Escolar.
Na setença, o Juiz Adelino Arrais da Silva ressaltou a responsabilidade do Governo Estadual no caso "o Estado/Município é obrigado a garantir a educação aos seus habitantes através da rede estadual/municipal de ensino, garantindo minimamente a infraestrutura necessária ao desenvolvimento seguro das atividades escolares, sem expor à risco a vida e a integridade física de todos os servidores e alunos", pontua.
Assessoria de Comunicação