ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Em decisão favorável ao MPPA, justiça suspende evento por não atender decreto da pandemia

O evento viola o decreto estadual, implicando em risco de disseminação do novo coronavírus
Igarapé-Açu 18/08/21 17:15

A Justiça do Estado decidiu em favor do Ministério Público do Pará em relação à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no município de Igarapé-Açu. O documento, assinado pela promotora de Justiça titular, Marcela Christine Ferreira de Melo, pediu a suspensão de um evento chamado “II Grande Vaquejada” devido grande risco de contaminação por Covid-19.

O evento ocorreria entre os dias 18 e 22 de agosto em uma fazenda da região, onde a estrutura para show teria capacidade para aproximadamente 5 mil pessoas, das quais, segundo organizadores, seria permitida a entrada de 50% da capacidade (2.500 pessoas).

Apesar da restrição na capacidade, o evento ainda violaria o decreto estadual em relação ao controle sobre pandemia e estaria expondo diversas pessoas ao risco iminente de contaminação. Diante disso, o Ministério Público solicitou a suspensão do evento e aplicação de multa ao proprietário da fazenda, além de proibição do município em autorizar outros eventos semelhantes.

Diante disso, a Justiça do Estado considerou válidas as colocações do MPPA, deferindo os pedidos feitos na ACP, impedindo que proprietário da fazenda e o município de Igarapé-Açu realizem o evento, sob pena de multa diária no valor de 50 mil reais diários, até o limite de 500 mil, em caso de descumprimento.

Além disso, medidas de interdição do local, apreensão de equipamentos e bens relacionados ao evento, sem prejuízo da apuração no âmbito criminal por crimes de desobediência e risco à saúde pública também foram autorizadas.

Confira aqui a decisão na íntegra.


Texto: Thiago Vasconcellos

Foto: Freepik

 

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