Após pedido do MPPA, Justiça determina regularização de pagamentos na saúde
No início de agosto, em decisão favorável ao Ministério Público do Estado, o juiz Adelino Arrais Gomes da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua, deferiu pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município e determinou o devido pagamento a duas instituições dos serviços prestados à Secretaria de Saúde Municipal.
No dia 11 de maio de 2020, foi instaurada a Notícia de Fato nº 000103-200/2020, após a denúncia de um representante legal da Clínica de Hemodiálise Top Nefro, alegando que a Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua estaria procrastinando os pagamentos referentes aos meses de janeiro a março de 2020.
A empresa, conveniada ao SUS, oferecia o serviço de hemodiálise junto a outras clínicas que também passaram por situação semelhante, configurando uma prática recorrente, como os fatos ocorridos com o Centro de Hemodiálise Ari Gonçalves, investigado em outro Processo Administrativo.
Diante disso, o juiz deferiu a ação ajuizada pela Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio e da Moralidade Administrativa de Ananindeua, Fábia Mussi de Oliveira Lima, solicitando a regularização dos pagamentos relativos aos serviços em até trinta dias após sua prestação.
Além disso, o município deve garantir a continuidade do serviço de terapia renal à população, cumprindo as normas estabelecidas pela Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal. Em caso de descumprimento das medidas exigidas, o município de Ananindeua deverá arcar com multa diária no valor de R$5 mil, limitada ao máximo de R$50 mil.
Confira aqui a Decisão completa.
Texto: Thiago Vasconcellos, Ascom MPPA