ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Em decisão favorável ao MPPA, justiça determina nulidade de decreto municipal

A decisão foi fundamentada na existência de vícios apontados pelo Ministério Público
Breves 02/03/21 16:00

No último dia 20 de fevereiro, o Juízo da 1ª Vara Cível e Criminal de Breves após recebimento de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), determinou a imediata suspensão de todas as contratações de serviços e aquisições de bens com fundamento no Decreto n° 002/2021; que o município se abstenha de realizar novas contratações de serviços e aquisições de bens amparados nesse decreto, bem como a suspensão imediata do pagamento de todos os serviços e bens adquiridos através de dispensa de licitação amparada pelo mesmo instrumento.

Após intimado, o município de Breves terá prazo de três dias para cumprimento da decisão liminar, sob pena de pagamento de multa diária de R$5 mil e responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça.

A Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo foi proposta pelo MPPA, através da promotora de justiça Patrícia Medrado Assman, no dia 11 de fevereiro, tendo como objeto a Nulidade de Ato Administrativo - Decreto nº 002/2021 expedido em 4 de janeiro de 2021. Nesse ato o atual gestor declarou estado de emergência/calamidade administrativa e financeira no âmbito da Administração Pública municipal, permitindo assim que as Secretarias Municipais de Saúde, Educação Administração e Assistência Social realizassem as contratações de bens e serviços mediante dispensa de licitação. "Para o MPPA esse ato não é possível de ser convalidado, por estar poluído com vícios de motivo e finalidade, requerendo assim, sua nulidade", pontua a promotora.

A decisão foi fundamentada na existência desses vícios apontados pelo Ministério Público, nas ofensas aos princípios constitucionais que regem a administração pública, e ainda, considerou que as documentações juntadas na ACP demonstram riscos concretos aos interesses da municipalidade. Assim como o fato do atual gestor não ter observado os princípios legais para expedir decreto, deixando de comprovar o estado de emergência causado por situação financeira calamitosa.


Texto: promotoria de Justiça de Breves
Edição: Assessoria de Comunicação

 

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