ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Em decisão favorável ao MPPA, Justiça determina criação de novo departamento na Fasepa

Até então, a Fundação não tem um departamento ou plano de atuação dedicado aos jovens socioeducandos egressos
Belém 13/09/21 16:45

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belém, e determinou à Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa) que tome medidas para tratar de maneira adequada a questão dos jovens egressos. 

Assim, foi determinado pela Justiça, que a Fasepa deverá providenciar a criação de um  departamento, diretoria ou divisão, no prazo de 15 dias, e elaboração de programa com protocolo destinado ao apoio e acompanhamento de egressos do sistema socioeducativo de internação e semiliberdade, no prazo de 30 dias, que abranja tanto os socioeducandos que tiverem suas medidas extintas ou que receberem progressão para o meio aberto, com destino de cumprimento de medidas na capital ou no interior.

Atualmente, após o cumprimento da medida de internação e semiliberdade, o jovem é mandado embora, sendo, a partir daí, acompanhado de modo inapropriado, em muitos casos, pelos CREAS dos Municípios. Por isso, em julho de 2020, o MPPA encaminhou uma Recomendação (Nº 002/2020) à presidência da Fasepa, solicitando a criação de um departamento que tivesse a finalidade de acompanhar e apoiar os egressos do sistema socioeducativo de internação e semiliberdade. A Recomendação não foi acatada, e como resposta foi enviado um ofício com conteúdo de rodeios e subterfúgios para o não cumprimento do que foi solicitado.

De maneira que, a Promotoria de Justiça ajuizou ACP, com pedido de liminar e/ou tutela provisória, para que fosse determinado um prazo, tanto para a criação de um departamento, quanto para elaboração de um programa de acompanhamento para estes casos. Vale ressaltar que a Fasepa é responsável pela implementação de políticas públicas visando o acompanhamento dos socioeducandos egressos, conforme previsto na lei do SINASE.

Dessa forma, a Justiça compreendeu que a Fundação está violando dispositivos legais ao não possuir equipe específica para implementar um projeto ou plano de ação destinado ao apoio e ao acompanhamento dos egressos do sistema socioeducativo, pois está ignorando a “Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente”, adotada pela Constituição Federal.

No texto da ACP, o promotor de Justiça Antônio Lopes Maurício, frisa que “de nada adianta a aplicação meramente ‘formal’ das medidas socioeducativas aos adolescentes autores de atos infracionais, sem que estas sejam efetivamente executadas” e que nestes casos a omissão do Estado, além de causar graves prejuízos aos jovens afetados diretamente, toda a sociedade sofrerá as consequências da falta de intervenção estatal adequada.

Quanto a concessão da tutela antecipada requerida pelo Ministério Público, o Juiz de Direito Vanderley de Oliveira Silva, considerou prudente, a fim de dar efetividade à tutela provisória, fixar multa no valor de R$5 mil, por dia de descumprimento, a partir da intimação da decisão, no limite de 30 dias.


Texto: Juliana Amaral, Ascom, com informações 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belém

 

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