Em decisão favorável ao MPPA, justiça condena responsável por homicídios
Na última terça-feira, 25 de agosto, o Poder Judiciário do Estado definiu a sentença de Avilson Lopes de Abade Espindola, julgado pelo homicídio de três jovens no município de Altamira. A Promotora de Justiça Renata Valéria Pinto Cardoso, titular da 1ª PJ criminal de Altamira, foi quem atuou no Júri.
O Ministério Público do Pará (MPPA), através do Promotor de Justiça Criminal, Thiago Ribeiro Sanandres, havia encaminhado uma denúncia, ainda no início de 2018.
- SOBRE O CASO
No final de 2017, Avilson e outros criminosos, cometeram os homicídios que, segundo consta, teriam sido motivados por uma disputa entre facções criminosas. Após investigações da polícia, o carro utilizado durante os crimes foi apreendido e a partir do celular encontrado no veículo foi possível deter um dos acusados, que confessou o crime.
Com a intensificação das investigações, Avilson e o outro acusado foram detidos, interrogados e presos temporariamente, em posse de armas e drogas ilícitas. O quarto acusado, John Lennon de Souza Lima, não chegou a ser interrogado, pois foi morto durante intervenção policial.
- A SENTENÇA
Por maioria de votos, o júri compreendeu que o réu é culpado por dois homicídios qualificados e por associação criminosa armada. O Ministério Público defendeu a tese de que os motivos do crime constituem a qualificadora de motivo torpe. Além disso, as circunstâncias do crime também foram desfavoráveis ao réu, considerando que as vítimas estavam em local de lazer e foram surpreendidas por disparos em regiões fatais.
O juiz responsável pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira, Vinícius Pacheco de Araújo, atribuiu uma pena de 14 anos e 6 meses por cada homicídio cometido, além do adicional de 1 ano pelo crime de associação criminosa armada, totalizando 30 anos de reclusão.
Texto: Thiago Vasconcellos e Juliana Amaral