Atendendo a pedido do MPPA, justiça proíbe eventos que causem aglomeração em Oriximiná
A pedido do Ministério Público do Pará, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de justiça Ione Missae da Silva Nakamura no último dia 16 de dezembro, a Justiça determinou a suspensão da eficácia do Decreto Municipal nº204/2020, ficando assim proibida a realização de festas, shows, eventos comerciais e congêneres no Município de Oriximiná.
O município já registrou mais de 5 mil e 900 casos de covid-19 com 72 óbitos figurando entre os dez municípios com maior número de casos do Pará e ainda apresenta curva epidemiológica em ascensão, conforme informações disponibilizadas no site da própria Prefeitura.
Ignorando completamente o aumento do número de casos de covid-19, o prefeito de Oriximiná emitiu o Decreto (Nº 204/2020), flexibilizando amplamente as medidas de prevenção, permitindo reuniões presenciais e aumentando o número de pessoas permitidas, flexibilizando o transporte intermunicipal, interestadual e intramunicipal, fluvial, aéreo e terrestre, além de suspender o toque de recolher em todo a cidade.
Na decisão, a Justiça determinou que o Município informe à população, por meio de divulgações periódicas em rádio ou carro de som, do teor da decisão. E, ainda, que promova a fiscalização das embarcações fluviais e estabelecimentos que promovam festas, shows ou qualquer evento presencial que importe em aglomeração, a fim de combater irregularidades. A multa é de R$ 30 mil reais em caso de cumprimento da decisão.
“Diante da situação vivenciada nos últimos meses, onde a saúde pública está ameaçada frente a uma epidemia mundial, faz-se mister que as autoridades públicas devem agir, em razão de imperativos legais diversos, afetos que são a cada uma das esferas de competência”, destaca o texto da decisão.
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Assessoria de Comunicação
Foto: Reprodução - G1 Pará