ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Decisão Judicial determina internação compulsória de paciente com transtornos mentais graves

Monte Alegre 25/08/23 14:30

No dia 21 de agosto, uma decisão interlocutória do Juiz de Direito Thiago Tapajós Gonçalves determinou a internação compulsória de uma paciente diagnosticada com esquizofrenia e transtorno de personalidade antissocial (sociopatia). A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça David Terceiro Nunes Pinheiro, representante do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Monte Alegre. O objetivo da ação é garantir a segurança e bem-estar da paciente, bem como de terceiros, devido aos comportamentos agressivos e perigosos apresentados por ela.

A decisão judicial destaca que a paciente, que está em um estágio avançado de esquizofrenia, tem demonstrado comportamentos erráticos, alucinações auditivas, agressividade extrema e outros sintomas graves e persistentes relacionados aos seus transtornos mentais. Esses comportamentos têm causado transtornos para seus familiares e outras pessoas, além de representar um risco iminente tanto para ela própria quanto para outras vidas.

Relatórios técnicos apresentados pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS/SESMA) e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS/SETRINS) destacaram a urgência da internação da paciente. Isso ocorre devido à falta de resultados do tratamento ambulatorial e à deterioração contínua de seu quadro clínico ao longo do tempo. A paciente também tem resistido ao tratamento e exibido comportamentos violentos, levando à decisão judicial de internação compulsória.

O Juiz responsável pela decisão considerou que os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência foram cumpridos, incluindo a probabilidade do direito (plausibilidade do pedido) e o perigo de dano (risco para a saúde e integridade física da paciente e de terceiros). A gravidade da situação clínica, a resistência ao tratamento e os riscos associados à condição da paciente foram destacados como justificativas para a internação compulsória.

Texto: Assessoria de Comunicação.

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