Corregedoria informa que Siamp será desabilitado a partir de 1º de fevereiro
A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado (CGMP) expediu ofício circular aos procuradores e promotores de Justiça informando que a obrigação do envio de relatório referente ao Sistema de Atividades dos Membros (Siamp) será encerrado com o encaminhamento do mês de janeiro/2021, cujo prazo é até o dia 6 de fevereiro e que, a partir do dia 1º de fevereiro deste ano, o único sistema de registro da atividade funcional será o Sistema Integrado do MP (Simp).
O sistema Siamp será desabilitado para inserção de dados, salvo para encaminhamento de retificação do Siamp, apenas em relação ao mês de janeiro de 2021.
Com essa medida para efeito de levantamento de dados quantitativos, seja para movimentação na carreira, informações ao Conselho Nacional do Ministério Público, ou outro órgão solicitante, no que tange ao Siamp, será contabilizado até 31 de janeiro e Simp, a partir de 1º de fevereiro.
Conforme informação constante do ofício circular encaminhado aos membros da instituição, “não haverá mais necessidade de envio à Corregedoria-Geral de comprovações, mediante documento (físico ou através de correspondência eletrônica), de: Sessão do Tribunal do Júri, participação em Audiências Públicas como proponente, Elaboração de Projetos, bem como o envio, via Sistema de Gerenciamento de Documentos (Gedoc), das peças referentes à movimentação de procedimentos extrajudiciais cíveis e criminais”.
No ofício o corregedor-geral Manoel Santino esclarece que “embora seja desnecessário o envio à CGMP das comprovações dos atos acima mencionados, há necessidade de que todas as informações inseridas no sistema correspondam à realidade das atividades desempenhadas. Alertando-se que as informações prestadas são de responsabilidade única e exclusiva do membro informante”.
A Corregedoria enfatiza também no documento que é de extrema importância o correto preenchimento do Simp, promovendo não só o escorreito registro das movimentações de processos judiciais e procedimentos extrajudiciais, anexando ao sistema todas as peças referentes às atividades inseridas, bem como registrando a mudança do responsável pelo cargo quando houver substituições na titularidade.
Será ainda concedido pela Corregedoria-Geral prazo para envio de relatórios extemporâneos do Siamp, mediante a devida justificativa, até o dia 1º de março.
Assessoria de Comunicação, com informações do Ofício Circular da CGMP