Corregedoria-Geral celebra primeira transação administrativa disciplinar
A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado (CGMP) celebrou, na manhã desta terça-feira (23), a primeira Transação Administrativa Disciplinar (TAD) em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O acordo foi celebrado durante audiência realizada por aplicativo de videoconferência entre o corregedor-geral Manoel Santino Nascimento Junior, o promotor assessor José Haroldo Carneiro Matos, o membro da instituição e seu advogado.

É a primeira vez que a Transação Administrativa Disciplinar é utilizada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado. A TAD foi instituída pelo Provimento nº 003/2020-MP/CGMP, de 16/11/2020, e publicada no Diário Oficial do Estado na data de 17/11/2020, pelo então corregedor Jorge de Mendonça Rocha.
O objetivo da TAD é promover a solução pacífica e consensual de conflitos, por meio de adoção de mecanismos de autocomposição.
A adoção do instituto ocorreu devido a necessidade de permanente aprimoramento das investigações de supostas infrações disciplinares, especialmente quanto à modernidade, agilidade, efetividade e proteção aos direitos fundamentais dos investigados.
A Transação Administrativa Disciplinar pode ser utilizada nas infrações disciplinares puníveis com advertência ou censura. A aceitação do acordo pelo membro acarretará em suspensão do prazo prescricional do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
A Corregedoria-Geral fará o acompanhamento funcional do membro transacionado, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a fim de orientar e fiscalizar sua conduta e produtividade.
Assessoria de Comunicação