ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Convênio para prestação de serviços em saúde é alvo de Ação Civil Pública

Hospital conveniado com o Estado está recebendo somente pacientes com covid-19, enquanto outros com patologias diversas aguardam transferência
Capanema 30/07/20 12:23

 

A Promotoria de Justiça de Capanema ajuizou, no dia 27 de julho, Ação Civil Pública em face da Associação Guiomar Jesus de Prevenção e Assistência à Saúde (Hospital Saúde Center), e o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa). A ACP contém pedidos liminares relacionados ao convênio para prestação de serviços de saúde aos pacientes oriundos da rede de urgência e emergência. A promotoria constatou que pacientes com diversas patologias aguardam transferência para o hospital, que só está recebendo pacientes exclusivos de covid-19, enquanto há leitos vagos no mesmo local e no Hospital Regional dos Caetés.

A Ação foi proposta pelas 1ª e 3ª Promotorias de Justiça de Capanema, por meio das titulares Ely Soraya Silva Cezar e Amanda Luciana Sales Lobato, com base em procedimento instaurado para acompanhar e fiscalizar o convênio firmado entre a Associação Guiomar Jesus e o Estado do Pará/Sespa, para prestação de serviços de saúde, mediante a disponibilização de leitos tipo Rede de Urgência e Emergência (RUE), visando garantir retaguarda clínica de atendimento de média e alta complexidade, além de diagnósticos, leitos clínicos e de terapia intensiva adulto.

No último contrato, de 27 de dezembro de 2018, foi pactuada a contratação de 40 leitos de enfermarias (clínicos) RUE, sendo 20 leitos clínicos novos e 20 qualificados, no valor anual de R$ 3.102.500,00, pagos no valor mensal de R$ 258.541,66, além de cinco leitos de UTI adulto, pelo valor anual de R$ 1.314.000,00, no valor mensal de R$ 109.500,00.

Desde o mês de março, a promotoria recebe relatórios da Central de Regulação Municipal, com diversos casos de pacientes que ingressaram na UPA Capanema e tiveram que aguardar transferência hospitalar por tempo superior à 24h, ou mesmo não conseguiram, pois o Hospital Saúde Center reduziu drasticamente a recepção de pacientes vindos da UPA, especialmente com o inicio da pandemia do novo coronavirus. No dia 30 de junho eram 18 pacientes aguardando internação, pois o Saúde Center não estaria ofertando a retaguarda hospitalar esperada, já que somente estariam sendo referenciados para suas instalações pacientes com covid-19.

A promotoria requer entre os pedidos liminares, que o Estado do Pará e a Associação Guiomar Jesus sejam obrigados a desocupar no prazo máximo de 48 horas, todos os leitos covid-19 no Hospital Saúde Center na condição de Porta Hospitalar SUS/convênio RUE. E no mesmo prazo, que seja determinada a transferência desses pacientes do Saúde Center para outras Portas Hospitalares Estaduais mais próximas, inclusive o Hospital Regional dos Caetés, que  apresenta atualmente leitos covid-19 disponíveis. Requer ainda que o Estado seja obrigado a se abster imediatamente de regular pacientes SUS covid-19 para o Saúde Center.  

O Estado deve ser obrigado a encaminhar à justiça em 72 horas, cópia do instrumento contratual que pactuou leitos covid-19 no convênio com a Associação. Na hipótese de não apresentação, que seja declarada a inexistência desse instrumento contratual, portanto a oferta do serviço de saúde deve ser para atender estritamente a Rede de Atenção à Urgência e Emergência. Deve ainda ser determinado a regular os pacientes com diversas patologias estranhas à pandemia, que estão na UPA Capanema aguardando leitos clínicos e UTI, os referenciando, quando possível, para atendimento no Saúde Center, inclusive como porta intermediária até a localização de leitos em outro local especializado, de modo a desafogar a UPA.

Leitos disponíveis

A promotoria esclarece que de acordo com os boletins epidemiológicos, a curva de contaminação pelo covid-19 está decrescendo em Capanema, o que pode ser confirmado pela quantidade de leitos disponíveis no Hospital Regional dos Caetés, unidade de referência para esses casos. “Dessa forma, viola flagrantemente a razoabilidade e a saúde pública, manter com leitos disponíveis, duas Portas Hospitalares locais para casos covid-19, ou seja, o Hospital Regional dos Caetés e o Hospital Saúde Center (Associação Guiomar Jesus), enquanto pacientes acometidos de diversas outras patologias superlotam a UPA Capanema, não conseguindo ser referenciados para atendimentos hospitalares de urgência e emergência mais próximos”, destaca.

De acordo com a ACP, o sistema de regulação registou no dia 23 de julho, disponibilidade no Hospital Regional dos Caetés de quatro leitos clínicos masculinos, nove femininos, e quatro de UTI adulto. Na mesma data, no Saúde Center estavam vagos sete leitos clínicos masculinos, sete femininos e quatro de pediatria clínica. A promotoria apurou que embora no sistema de regulação o filtro de informações do hospital não tenha sido alterado para pesquisas por leitos tipo covid-19, as provas indicam que os leitos atualmente ocupados no Saúde Center passaram à ser exclusivamente para atendimentos covid-19.

A promotoria apurou ainda que o Hospital Saúde Center está solicitando ao município os valores decorrentes do auxilio emergencial federal pela pandemia covid-19, que estão depositados nas contas do município, mesmo considerando que sua retaguarda em saúde pública durante o pico da curva de contaminação pelo covid- 19 na rede RUE/SUS tenha sido inexistente, o que indica que a Associação “está mais inclinada a tentar garantir o recebimento do auxílio emergencial federal/covid-19, do que efetivamente concorrer para o fortalecimento da Saúde Pública”, conclui.

Outros pedidos liminares

A ACP inclui nos pedidos liminares para que o Estado do Pará pague somente o teto mensal previsto no convênio, só havendo pagamento caso exista correspondente proporção entre o valor e a efetiva prova da prestação de serviços de saúde, sob pena de declaração de enriquecimento ilícito em face da Associação Guiomar Jesus e responsabilidade por ato de improbidade administrativa. No prazo de dez dias, deve apresentar relatórios de alcance de metas e resultados dos meses de janeiro a junho/2020, de acordo com o convênio.

Requer que o Estado do Pará seja determinado a apresentar no prazo máximo de 180 dias, um plano de reestruturação de Oferta e Regulação de leitos RUE Clínicos e UTI no Sistema Único de Saúde local, com medidas estruturais para seu Planejamento, Implantação e Gestão, a curto, médio e longo prazo, preferencialmente para a ampliação da quantidade de oferta destes leitos em hospitais públicos, e no mesmo prazo ou outro determinado, implante o plano apresentado.

Em caso de descumprimento requer aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada um dos pedidos liminares da ACP. Ao fim da Ação, o MPPA requer a confirmação de todos os pedidos liminares e que seja determinada a suspensão/revogação total do convênio, com a obrigação de que quaisquer novos investimentos pactuados para oferta de leitos RUE sejam destinados para ampliação da oferta do número de leitos no próprio sistema único de saúde. E por fim, que a Associação Guiomar Jesus seja obrigada a restituir ao erário público estadual todos os valores pagos no ano de 2019 e 2020 acima da efetiva comprovação mensal do alcance de metas e resultados em saúde pública, e que configurem locupletamento ilícito.

Texto: Lila Bemerguy
Imagem: Pixabay

 

Fale Conosco