ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Conselho Superior julga certames de remoção e promoção

Sessão garantiu novas movimentações na carreira
Belém 01/09/20 11:00

Conselheiros julgaram certames de remoção e promoção
Conselheiros julgaram certames de remoção e promoção
Foto: Cena 2

 

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (CSMP), em sua 11ª Sessão Ordinária de 2020 realizada nesta segunda (31), julgou certames de remoção e promoção. A sessão foi presidida pela procuradora-geral de Justiça para a área técnico-administrativa, Rosa Maria Rodrigues Carvalho.

Participaram da sessão os conselheiros Jorge de Mendonça Rocha (corregedor-geral), Waldir Macieira da Costa Filho (secretário do CSMP), Dulcelinda Lobato Pantoja, Maria da Conceição de Mattos Sousa, Hamilton Nogueira Salame e Leila Maria Marques de Moraes.

Julgamento de Certames:

Julgamento de Remoção à 2ª Entrância, para o cargo de 4º PJ de Parauapebas, pelo critério de antiguidade, edital nº 36/2020, processo nº 43/2020/CSMP-MPPA.

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, o Promotor de Justiça MAURO GUILHERME MESSIAS DOS SANTOS, que ocupa a 116ª (centésima décima sexta) posição na lista de antiguidade da 2ª entrância, para remoção ao cargo de 4º PJ DE PARAUAPEBAS, em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.

Julgamento de Remoção ou Promoção à 2ª Entrância, para o cargo de 2º PJ de Redenção, ambos pelo critério de antiguidade, edital nº 37/2020, processo nº 44/2020/CSMP-MPPA.

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, o Promotor de Justiça HARRISON HENRIQUE DA CUNHA BEZERRA, que ocupa a 9ª (nona) posição na lista de antiguidade da 1ª entrância, para promoção ao cargo de 2º PJ CÍVEL DE REDENÇÃO, em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.

Julgamento de Remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 1º PJ Criminal de Altamira, pelo critério de antiguidade, edital nº 38/2020, processo nº 45/2020/CSMP-MPPA.

CERTAME DESERTO

O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO que os candidatos inscritos desistiram de participar do certame e, à unanimidade, INDEFERIU a inscrição do candidato HARRISON HENRIQUE DA CUNHA BEZERRA, por ser Promotor de Justiça de 1ª entrância e não atender os termos do art. 98, caput, da LCE n.º 057/2006.

DETERMINOU as providências necessárias para a comunicação da vaga para promoção.

Julgamento de Remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 3º PJ Infância e Juventude e de Defesa das Pessoas Com Deficiência e dos Idosos de Abaetetuba, pelo critério de antiguidade, edital nº 39/2020, processo nº 46/2020/CSMP-MPPA.

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, a Promotora de Justiça IONE MISSAE DA SILVA NAKAMURA, que ocupa a 75ª (septuagésima quinta) posição na lista de antiguidade da 2ª entrância, para remoção ao cargo de 3º PJ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS DE ABAETETUBA, em razão de ser a candidata mais antiga a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.

Julgamento de Remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 2º PJ de Tucuruí, pelo critério de antiguidade, edital nº 40/2020, processo nº 47/2020/CSMP-MPPA.

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, o Promotor de Justiça LUIZ ALBERTO ALMEIDA PRESOTTO, que ocupa a 124ª (centésima vigésima quarta) posição na lista de antiguidade da 2ª entrância, para remoção ao cargo de 2º PJ DE TUCURUÍ, em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.

Julgamento de Remoção na 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Curionópolis, pelo critério de antiguidade, edital nº 41/2020, processo nº 48/2020/CSMP-MPPA.

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, o Promotor de Justiça FABIANO OLIVEIRA GOMES FERNANDES, que ocupa a 43ª (quadragésima terceira) posição na lista de antiguidade da 1ª entrância, para remoção ao cargo de PJ DE CURIONÓPOLIS, em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.

Julgamento de Remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 10º PJ da Infância e Juventude de Marabá, pelo critério de antiguidade, edital nº 42/2020, processo nº 49/2020/CSMP-MPPA.

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, a Promotora de Justiça JANE CLEIDE SILVA SOUZA, que ocupa a 67ª (sexagésima sétima) posição na lista de antiguidade da 2ª entrância, para remoção ao cargo de 10º PJ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE MARABÁ em razão de ser a candidata mais antiga a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.

Julgamento de Remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 1º PJ de Bragança, pelo critério de antiguidade, edital nº 43/2020, processo nº 50/2020/CSMP-MPPA.

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, o Promotor de Justiça JOAO BATISTA DE ARAUJO CAVALEIRO DE MACÊDO JUNIOR, que ocupa a 88ª (octogésima oitava) posição na lista de antiguidade da 2ª entrância, para remoção ao cargo de 1º PJ DE BRAGANÇA em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.

Julgamento de Remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 5º PJ de Parauapebas, pelo critério de antiguidade, edital nº 44/2020, processo nº 51/2020/CSMP-MPPA.

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, o(a) Promotor(a) de Justiça VANESSA GALVÃO HERCULANO, que ocupa a 120ª (centésima vigésima) posição na lista de antiguidade da 2ª entrância, para remoção ao cargo de 5º PJ DE PARAUAPEBAS, em razão de ser o(a) candidato(a) mais antigo(a) a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.

Julgamento de Remoção ou Promoção à 2ª Entrância, para o cargo de PJ de Oriximiná, pelos critérios de antiguidade e merecimento, respectivamente, edital nº 45/2020, processo nº 52/2020/CSMP-MPPA.

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, aplicando o sistema de pontuação, de acordo com o preceituado na Resolução nº 003/2014/MP/CSMP, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pelos candidatos, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, INDICOU a Promotora de Justiça PATRÍCIA CARVALHO MEDRADO ASSMANN à promoção para o cargo de PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ORIXIMINÁ por ter obtido a maior pontuação na somatória das notas atribuídas pelos Conselheiros, com o total de 727,5 pontos. Integraram a lista de merecimento, para fins de consecutividade e alternância a Promotora de Justiça MONIQUE NATHYANE COELHO QUEIROZ com 523,5 pontos e o Promotor de Justiça RAFAEL TREVISAN DAL BEM com 456,5 pontos.

 

Assessoria de Comunicação

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