Conselho Superior aprova nova resolução e julga certames

Na 13ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará, ocorrida nesta 4ª feira (10) no plenário Octávio Proença de Moraes do MPPA, foi apresentada e aprovada a nova resolução, que revoga a resolução nº 009, de 23 de junho de 2009, do CSMP, que dispõe sobre o afastamento de membros do Ministério Público do Estado do Pará do exercício de suas funções, para frequentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior.
Em relação a nova resolução ressalta-se, que umas das importantes justificativas levada em consideração na presente proposta de revogação foi a questão de adequação da norma à operacionalização, deixando o mais próximo possível à prática, organizada pela ordem de trâmite do processo de afastamento, visando uma melhor leitura aos membros e relatores ao apreciar os pedidos, constituindo medida de celeridade e eficiência no julgamento do feito, prevendo que ao relator caberá se manifestar liminarmente pelo indeferimento do pedido, ante o não preenchimento dos requisitos de admissibilidade, sem precisar avançar para a instrução do feito.
Ainda no campo da celeridade, aproveitou-se a oportunidade para aumentar a duração de cursos e seminários de aperfeiçoamento, que deverão ser submetidos à autorização do Conselho Superior, passando de 7 para 30 dias. Na atual norma, cursos com duração acima de 7 dias, devem ser submetidos à análise do CSMP e com a presente proposta, esses cursos passariam a ser autorizados pelo Procurador-Geral de Justiça, de forma mais breve, sem ter que observar o limite de membros permitidos a se afastar por entrância.
A proposta manteve o texto original, que passou por reformas, renumerações e acréscimos. Neste último caso, por exemplo, foram acrescentados dispositivos, acerca da apresentação de trabalho de conclusão do curso e a necessidade de sua revalidação/reconhecimento por instituição nacional, quando se tratar de curso realizado no exterior, passando a ser uma comprovação obrigatória no final de cada afastamento, além do relatório que já era obrigatório, estabelecendo-se prazos e penalidades em caso de descumprimento, promovendo à Corregedoria-Geral do Ministério Público um melhor acompanhamento dos casos de afastamento.
Também foi acrescentado aos critérios de verificação da conveniência, oportunidade e interesse da Instituição, a condição de se ter ocupado, no mínimo, setenta por cento (70%) do total de cargos de cada entrância, incluídos os Promotores de Justiça Substitutos, em defesa do interesse público sobre o privado.
A 13ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará também deliberou sobre Remoções nos municípios de Juruti, Colares, Afuá, Faro e São Félix do Xingu apresentando os seguintes resultados:
Julgamento de Certames:
Julgamento de Remoção 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Juruti, pelo critério de antiguidade, edital nº 20/2019, processo nº 26/2019/CSMP-MPPA
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, decidiu indicar, à unanimidade, o Promotor de Justiça Thiago Ribeiro Sanadres, que ocupa a 57ª (quinquagésima sétima) posição na lista de antiguidade da 1ª entrância, para remoção ao cargo de PJ de Juruti, em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.
Julgamento de Remoção 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Colares, pelo critério de merecimento, edital nº 21/2019, processo nº 27/2019/CSMP-MPPA
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, aplicando o sistema de pontuação, de acordo com o preceituado na Resolução nº 003/2014/MP/CSMP, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pelos candidatos, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, indicou o Promotor de Justiça Rui Barbosa Lamim à remoção para o cargo de PJ de Colares por ter obtido a maior pontuação na somatória das notas atribuídas pelos Conselheiros, com o total de 442 pontos. Integraram a lista de merecimento, para fins de consecutividade e alternância a Promotora de Justiça Lorena de Albuquerque Rangel Moreira Cruz com 396,5 pontos e a Promotora de Justiça Flávia Miranda Ferreira Mecchi com 331 pontos.
Julgamento de Remoção 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Afuá, pelo critério de antiguidade, edital nº 27/2019, processo nº 35/2019/CSMP-MPPA
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, decidiu indicar, à unanimidade, o Promotor de Justiça Adonis Tenorio Cavalcanti, que ocupa a 58ª (quinquagésima oitava) posição na lista de antiguidade da 1ª entrância, para remoção ao cargo de PJ de Afuá, em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.
Julgamento de Remoção 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Faro, pelo critério de merecimento, edital nº 28/2019, processo nº 36/2019/CSMP-MPPA.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pela candidata, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, decidiu indicar o Promotor de Justiça Osvaldino Lima de Souza à remoção para o cargo de PJ de Faro, sem a necessidade de atribuição de pontuação pelos Conselheiros, por ser candidato único a concorrer e preencher os pressupostos do art. 93, inciso II, alínea "b" parte final e VIII-A c/c art. 129, § 4º da Constituição Federal c/c art. 61, inciso IV da Lei Federal nº 8625/93 e art. 151, inciso II, alínea “b” c/c 184, inciso II da Constituição Estadual e arts. 89, 90 e 98 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006. Em razão da inexistência de outros candidatos que preencham os requisitos constitucionais, não ocorreu a formação de lista tríplice.
Julgamento de Remoção 1ª Entrância, para o cargo de 1º PJ de São Felix do Xingu, pelo critério de antiguidade, edital nº 29/2019, processo nº 38/2019/CSMP-MPPA
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, decidiu indicar, à unanimidade, a Promotora de Justiça Cynthia Graziela da Silva Cordeiro, que ocupa a 76ª (septuagésima sexta) posição na lista de antiguidade da 1ª entrância, para remoção ao cargo de 1º PJ de São Félix do Xingu, em razão de ser a candidata mais antiga a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.