ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Conselho Superior aprova nova resolução e julga certames

Nova normativa pretende acelerar julgamento de pedidos de afastamento de membros para frequentar cursos
Belém 10/07/19 14:41

Na 13ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará, ocorrida nesta 4ª feira (10) no plenário Octávio Proença de Moraes do MPPA, foi apresentada e aprovada a nova resolução, que revoga a resolução nº 009, de 23 de junho de 2009, do CSMP, que dispõe sobre o afastamento de membros do Ministério Público do Estado do Pará do exercício de suas funções, para frequentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior.

Em relação a nova resolução ressalta-se, que umas das importantes justificativas levada em consideração na presente proposta de revogação foi a questão de adequação da norma à operacionalização, deixando o mais próximo possível à prática, organizada pela ordem de trâmite do processo de afastamento, visando uma melhor leitura aos membros e relatores ao apreciar os pedidos, constituindo medida de celeridade e eficiência no julgamento do feito, prevendo que ao relator caberá se manifestar liminarmente pelo indeferimento do pedido, ante o não preenchimento dos requisitos de admissibilidade, sem precisar avançar para a instrução do feito.

Ainda no campo da celeridade, aproveitou-se a oportunidade para aumentar a duração de cursos e seminários de aperfeiçoamento, que deverão ser submetidos à autorização do Conselho Superior, passando de 7 para 30 dias. Na atual norma, cursos com duração acima de 7 dias, devem ser submetidos à análise do CSMP e com a presente proposta, esses cursos passariam a ser autorizados pelo Procurador-Geral de Justiça, de forma mais breve, sem ter que observar o limite de membros permitidos a se afastar por entrância.

A proposta manteve o texto original, que passou por reformas, renumerações e acréscimos. Neste último caso, por exemplo, foram acrescentados dispositivos, acerca da apresentação de trabalho de conclusão do curso e a necessidade de sua revalidação/reconhecimento por instituição nacional, quando se tratar de curso realizado no exterior, passando a ser uma comprovação obrigatória no final de cada afastamento, além do relatório que já era obrigatório, estabelecendo-se prazos e penalidades em caso de descumprimento, promovendo à Corregedoria-Geral do Ministério Público um melhor acompanhamento dos casos de afastamento.

Também foi acrescentado aos critérios de verificação da conveniência, oportunidade e interesse da Instituição, a condição de se ter ocupado, no mínimo, setenta por cento (70%) do total de cargos de cada entrância, incluídos os Promotores de Justiça Substitutos, em defesa do interesse público sobre o privado.

A 13ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará também deliberou sobre Remoções nos municípios de Juruti, Colares, Afuá, Faro e São Félix do Xingu apresentando os seguintes resultados:

 

Julgamento de Certames: 

Julgamento de Remoção 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Juruti, pelo critério de antiguidade, edital nº 20/2019, processo nº 26/2019/CSMP-MPPA


O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, decidiu indicar, à unanimidade, o Promotor de Justiça Thiago Ribeiro Sanadres, que ocupa a 57ª (quinquagésima sétima) posição na lista de antiguidade da 1ª entrância, para remoção ao cargo de PJ de Juruti, em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.

Julgamento de Remoção 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Colares, pelo critério de merecimento, edital nº 21/2019, processo nº 27/2019/CSMP-MPPA

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, aplicando o sistema de pontuação, de acordo com o preceituado na Resolução nº 003/2014/MP/CSMP, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pelos candidatos, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, indicou o Promotor de Justiça Rui Barbosa Lamim à remoção para o cargo de PJ de Colares por ter obtido a maior pontuação na somatória das notas atribuídas pelos Conselheiros, com o total de 442 pontos. Integraram a lista de merecimento, para fins de consecutividade e alternância a Promotora de Justiça Lorena de Albuquerque Rangel Moreira Cruz com 396,5 pontos e a Promotora de Justiça Flávia Miranda Ferreira Mecchi com 331 pontos.

Julgamento de Remoção 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Afuá, pelo critério de antiguidade, edital nº 27/2019, processo nº 35/2019/CSMP-MPPA

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, decidiu indicar, à unanimidade, o Promotor de Justiça Adonis Tenorio Cavalcanti, que ocupa a 58ª (quinquagésima oitava) posição na lista de antiguidade da 1ª entrância, para remoção ao cargo de PJ de Afuá, em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.

Julgamento de Remoção 1ª Entrância, para o cargo de PJ de Faro, pelo critério de merecimento, edital nº 28/2019, processo nº 36/2019/CSMP-MPPA.

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pela candidata, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, decidiu indicar o Promotor de Justiça Osvaldino Lima de Souza à remoção para o cargo de PJ de Faro, sem a necessidade de atribuição de pontuação pelos Conselheiros, por ser candidato único a concorrer e preencher os pressupostos do art. 93, inciso II, alínea "b" parte final e  VIII-A c/c art. 129, § 4º da Constituição Federal  c/c art. 61, inciso IV da Lei Federal nº 8625/93 e art. 151, inciso II, alínea “b” c/c 184, inciso II da Constituição Estadual e arts. 89, 90 e 98 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006. Em razão da inexistência de outros candidatos que preencham os requisitos constitucionais, não ocorreu a formação de lista tríplice.

Julgamento de Remoção 1ª Entrância, para o cargo de 1º PJ de São Felix do Xingu, pelo critério de antiguidade, edital nº 29/2019, processo nº 38/2019/CSMP-MPPA

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, decidiu indicar, à unanimidade, a Promotora de Justiça Cynthia Graziela da Silva Cordeiro, que ocupa a 76ª (septuagésima sexta) posição na lista de antiguidade da 1ª entrância, para remoção ao cargo de 1º PJ de São Félix do Xingu, em razão de ser a candidata mais antiga a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.


 


 

 

 

 

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