ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Conselho Superior delibera sobre certames de remoção

Votação garantiu movimentação na carreira
Belém 17/09/20 09:45

Em sua 12ª Sessão Ordinária de 2020 realizada nesta quarta (16), o Conselho Superior do Ministério Público do Estado (CSMP) deliberou sobre certames de remoção e promoção. A sessão foi presidida pela procuradora-geral de Justiça para a área jurídico-institucional, Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento.

Participaram da sessão os conselheiros Jorge de Mendonça Rocha (corregedor-geral), Waldir Macieira da Costa Filho (secretário do CSMP), Dulcelinda Lobato Pantoja, Maria da Conceição de Mattos Sousa, Hamilton Nogueira Salame e Leila Maria Marques de Moraes.

 

Julgamento de Certames:

Julgamento de Remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 3º PJ Infância e Juventude e de Defesa das Pessoas Com Deficiência e dos Idosos de Abaetetuba, pelo critério de antiguidade, edital nº 39/2020, processo nº 46/2020/CSMP-MPPA.

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, a Promotora de Justiça ADRIANA PASSOS FERREIRA, que ocupa a 83ª (octogésima terceira) posição na lista de antiguidade da 2ª entrância, para remoção ao cargo de 3º PJ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS DE ABAETETUBA, em razão de ser a candidata mais antiga a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.

Julgamento de Remoção à 2ª Entrância, para o cargo de 3º PJ da Infância e Juventude de Ananindeua, pelo critério de antiguidade, edital nº 46/2020, processo nº 53/2020/CSMP-MPPA.

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, a Promotora de Justiça LÉA CRISTINA MOUZINHO DA ROCHA, que ocupa a 25ª (vigésima quinta) posição na lista de antiguidade da 2ª entrância, para remoção ao cargo de 3º PJ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ANANINDEUA, em razão de ser a candidata mais antiga a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.

Julgamento de Remoção ou Promoção à 2ª Entrância, para o cargo de 1º PJ de Rondon do Pará, ambos pelo critério de antiguidade, edital nº 47/2020, processo nº 54/2020/CSMP-MPPA.

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, o(a) Promotor(a) de Justiça LORENA DE ALBUQUERQUE RANGEL MOREIRA CRUZ, que ocupa a 127ª (centésima vigésima sétima) posição na lista de antiguidade da 2ª entrância, para remoção ao cargo de 1º PJ DE RONDON DO PARÁ, em razão de ser o(a) candidato(a) mais antigo(a) a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.

Julgamento de Remoção na 2ª Entrância, para o cargo de 2º PJ de Bragança, pelo critério de antiguidade, edital nº 48/2020, processo nº 55/2020/CSMP-MPPA.

O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, o(a) Promotor(a) de Justiça BRUNA REBECA PAIVA DE MORAES, que ocupa a 96ª (nonagésima sexta) posição na lista de antiguidade da 2ª entrância, para remoção ao cargo de 2º PJ DE BRAGANÇA em razão de ser o(a) candidato(a) mais antigo(a) a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.

 

Assessoria de Comunicação

 

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