Conselho Superior delibera sobre 5 certames de remoção
A sessão ocorreu no plenário Octávio Proença de Moraes e foi presidida pela Procuradora-geral de Justiça em exercício, Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, Subprocuradora-geral para a área Jurídico-Institucional.
Participaram da sessão os conselheiros Manoel Santino Nascimento Junior (corregedor-geral em exercício), Leila Maria Marques de Moraes, Maria da Conceiçao de Mattos Sousa e Waldir Macieira da Costa Filho (secretária do CSMP).
1. Julgamento de Certames:
1.1. Julgamento de Remoção na 1ª Entrância, para o cargo de PJ DE INHANGAPI, pelo critério de MERECIMENTO - ED-051/2018 - Processo nº 059/2018/MP/CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, aplicando o sistema de pontuação, de acordo com o preceituado na Resolução nº 003/2014/MP/CSMP, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pelas candidatas, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, INDICOU a Promotora de Justiça TATIANA FERREIRA GRANHEN à remoção para o cargo de PROMOTOR DE JUSTIÇA DE INHANGAPI por ter obtido a maior pontuação na somatória das notas atribuídas pelos Conselheiros, com o total de 606,5 pontos. Integra a lista de merecimento, para fins de consecutividade e alternância a Promotora de Justiça MELINA ALVES BARBOSA com 417,5 pontos.
1.2. Julgamento de Remoção na 1ª Entrância, para o cargo de PJ DE SANTANA DO ARAGUAIA, pelo critério de ANTIGUIDADE - ED-052/2018 - Processo nº 060/2018/MP/CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, a Promotora de Justiça JULIANA CABRAL COUTINHO ANDRADE, que ocupa a 78ª (septuagésima sétima) posição na lista de antiguidade da 1ª entrância, para remoção ao cargo de PJ DE SANTANA DO ARAGUAIA, em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.
1.3. Julgamento de Remoção na 1ª Entrância, para o cargo de 2º PJ DE ALMEIRIM, pelo critério de MERECIMENTO - ED-053/2018 - Processo nº 061/2018/MP/CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pela candidata, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, DECIDIU INDICAR a Promotora de Justiça OLÍVIA ROBERTA NOGUEIRA DE OLIVEIRA à remoção para o cargo de 2ª PJ DE ALMERIM, sem a necessidade de atribuição de pontuação pelos Conselheiros, por ser candidata única a concorrer e preencher os pressupostos do art. 93, inciso II, alínea "b" parte final e VIII-A c/c art. 129, § 4º da Constituição Federal c/c art. 61, inciso IV da Lei Federal nº 8625/93 e art. 151, inciso II, alínea “b” c/c 184, inciso II da Constituição Estadual. Em razão da inexistência de outros candidatos que preencham os requisitos constitucionais, não ocorreu a formação de lista tríplice.
1.4. Julgamento de Remoção na 1ª Entrância, para o cargo de PJ DE FARO, pelo critério de ANTIGUIDADE - ED-060/2018 - Processo nº 070/2018/MP/CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, o Promotor de Justiça WILSON GAIA FARIAS, que ocupa a 1ª (primeira) posição na lista de antiguidade da 1ª entrância, para remoção ao cargo de PJ DE FARO, em razão de ser o candidato mais antigo a concorrer no certame e não existir qualquer motivo que legitimasse a sua recusa.
1.5. Julgamento de Remoção na 1ª Entrância, para o cargo de PJ DE RURÓPOLIS, pelo critério de MERECIMENTO - ED-061/2018 - Processo nº 071/2018/MP/CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as informações prestadas pela candidata, concluiu pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à unanimidade, DECIDIU INDICAR o Promotor de Justiça RAFAEL TREVISAN DAL BEM à remoção para o cargo de PJ DE RURÓPOLIS, sem a necessidade de atribuição de pontuação pelos Conselheiros, por ser candidato único a concorrer e preencher os pressupostos do art. 93, inciso II, alínea "b" parte final e VIII-A c/c art. 129, § 4º da Constituição Federal c/c art. 61, inciso IV da Lei Federal nº 8625/93 e art. 151, inciso II, alínea “b” c/c 184, inciso II da Constituição Estadual. Em razão da inexistência de outros candidatos que preencham os requisitos constitucionais, não ocorreu a formação de lista tríplice.
Texto: Assessoria de comunicação, com informações do CSMP.