CAO Direitos Humanos elabora Nota Técnica sobre a ADPF 976 e o cenário da população em situação de rua no Brasil
O Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos (CAODH) elaborou a Nota Técnica n.º 03/2023 com o intuito de que o Ministério Público do Estado do Pará se adeque a Política Nacional da População em Situação de Rua e as determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976/2023, uma medida cautelar que trata do estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida das pessoas que utilizam a rua como espaço de moradia no Brasil.
Além disso, a Suprema Corte brasileira determinou que Estados e Municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Não obstante, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.
Dessa forma, o documento visa oferecer elementos que auxiliem a atuação de membros do MPPA em relação à temática, conforme recomendações expedidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo STF, bem como dos órgãos de defesa dos Direitos Humanos e das pessoas em situação de rua.
Texto: CAO Direitos Humanos