Autor de crime de estupro de vulnerável é condenado a 17 anos de reclusão
A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista no dia 22 de agosto de 2018 em face do réu M.S., de 32 anos, pela prática do crime de estupro de vulnerável praticado contra sua própria filha. Ele foi condenado a pena de 17 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. O processo criminal tramita em segredo de justiça pela Vara Única da Comarca de São Sebastião da Boa Vista, no Marajó.
Segundo apurado nas investigações e comprovado durante a instrução processual, ocorrida em 27 de agosto de 2019, o denunciado abusava sexualmente da criança, desde quando a mesma tinha 10 anos de idade, e para conseguir satisfazer sua lascívia, se prevalecia da sua superioridade física e do grau de parentesco.
O crime acontecia de forma reiterada, e foi comprovado por meio do depoimento especial da vítima, feito por profissional especializado do Tribunal de Justiça, requisitado do Fórum da Comarca de Breves/PA, além da comprovação obtida pelo exame sexológico realizado na vítima.
Logo que iniciou a Ação Penal o denunciado fugiu da cidade, como forma de garantir sua impunidade, no entanto, no mês de março de 2019 a autoridade policial do município deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva, permanecendo o réu acautelado durante toda a instrução processual, garantindo assim a aplicação da lei penal e possibilitando que o mesmo cumpra a condenação imposta, vez que não poderá recorrer em liberdade.
Para a aplicação da pena o Juízo da comarca de São Sebastião da Boa Vista levou em consideração todo o arsenal probatório contido nos autos, sobretudo a palavra da vítima, que durante o depoimento especializado narrou de forma segura e coesa a violência sexual sofrida por parte de seu pai, conduta está bastante reprovável por ser o autor do crime ascendente da vítima, e ainda por tal crime trazer consequências gravíssimas e insuperáveis na esfera psicológica da vítima, considerando ainda que o crime ocorreu de forma continuada, pois por diversas vezes o réu abusou sexualmente da criança.
A promotora de Justiça Patrícia Medrado afirmou que nos casos como este os danos irreparáveis a esfera psicológica da vítima são incalculáveis, mas que vem trabalhando incansavelmente a fim de buscar a resposta judicial para os crimes de estupro de vulnerável que ocorrem no Marajó, em especial na comarca de São Sebastião da Boa Vista, onde é titular, e para que a impunidade não prevaleça, principalmente porque é conhecedora das dificuldades enfrentadas para que as vítimas denunciem os casos de violência, principalmente os que acontecem nas relações domésticas e de parentesco, não sendo raro os casos onde o abusador é o próprio pai biológico.
“Somente com o comprometimento de toda a rede de proteção à criança e adolescente, será possível se fazer justiça. É preciso haver sintonia entre o trabalho do Ministério Público, Poder Judiciário e Polícia Civil, como ocorreu neste caso, para se conseguir uma celeridade processual, pois mesmo o réu tentando foragir foi possível sua captura e se conseguir um desfecho processual num lapso temporal de um ano entre a propositura da Ação Penal e a prolatação da Sentença Condenatória”, enfatizou Patrícia Medrado.
Por fim, destacou que a proteção e garantia dos direitos da infância e juventude é prioridade no seu plano de atuação enquanto promotora de justiça da comarca, tanto na esfera extrajudicial por meio de ações educacionais e preventivas quanto na via judicial.
Texto: PJ de São Sebastião da Boa Vista
Edilção: Ascom MPPA
Foto: Fernando Nobre - Agência Pará