Após ação do MPPA, Justiça obriga plano de saúde a custear cirurgia completa de beneficiária
A Justiça do Pará concedeu, nesta quarta-feira, 13 de agosto, uma liminar determinando que a Unimed Belém autorize e custeie integralmente uma cirurgia no ombro de uma beneficiária do plano de saúde. A decisão atende pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, em Ação Civil Pública com tutela de urgência, movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
De acordo com a ação, assinado pela promotora de Justiça Mariela Corrêa Hage, o procedimento cirúrgico foi indicado por médico credenciado à própria operadora e prevê a realização de um conjunto de intervenções videoartroscópicas no ombro direito da paciente, incluindo:
- Acromioplastia
- Tratamento de lesão labral
- Ressecção lateral da clavícula
- Reparo de ruptura do manguito rotador
- Tenotomia da porção longa do bíceps
Além dos procedimentos, foram prescritos materiais específicos como gancho de compressão SCP, cânulas artroscópicas Razek, âncoras fastfit knotless Razek 5,5 mm e 2,5 mm, além de kit campo cirúrgico impermeável com itens como fios de alta resistência e aventais especiais.
No entanto, a Unimed Belém autorizou apenas parte do pedido, negando procedimentos e materiais essenciais, sob justificativas como "lesão degenerativa sem necessidade de abordagem" e "bíceps já se encontra roto", com base em análise feita por junta médica à distância.
A Promotoria considerou a negativa injustificada e abusiva, por comprometer o tratamento adequado da beneficiária e violar o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sobre direitos à saúde.
Decisão liminar
Na decisão, o Judiciário deferiu o pedido de urgência para garantir a cobertura completa da cirurgia e determinou que a Unimed autorize e custeie integralmente todos os procedimentos indicados pelo médico assistente; forneça a totalidade dos equipamentos e materiais cirúrgicos prescritos, conforme a quantidade e especificações técnicas.
A decisão impõe prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil. A Unimed Belém também deverá ser citada para apresentar contestação no prazo legal.
Texto: Hannah Franco/Ascom