ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Após 10 anos contratando temporários, Ponta de Pedras terá que realizar concurso público

Decisão da Justiça foi tomada em caráter liminar, após Ação Civil do MPPA. Município tem 180 dias para fazer todo o processo.
Ponta de Pedras 15/02/19 11:04

 


Após mais de dez anos de desmandos traduzidos na contratação excessiva de servidores temporários, o município de Ponta de Pedras deve iniciar, no prazo de 180 dias, processo para realizaçao de concurso público para ingresso de pessoal nos cargos vagos da administração municipal a serem criados por lei, devendo contratar empresa, observando a legislaçao pertinente, para organizaçao do certame e publicaçao do edital, visando a substituiçao dos atuais temporários por servidores efetivos.  


A decisão liminar foi deferida no autos do processo 0007068-78.2018.814.0042 no último dia 13, pelo juiz titular da comarca do município, Jonas da Conceição Silva, nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Pará (MPPA) contra o município de Ponta de Pedras, localizado na região das ilhas do Marajó, no Pará.  

A Ação Civil Pública foi instruída com o Inquérito Civil nº 03/2016, que constatou que tanto a ex- prefeita de Ponta de Pedras, Consuelo Castro, quanto o atual prefeito, Pedro Paulo Boulhosa, contrariando a Constituição Federal, contrataram, ao longo de dez anos, diversos servidores temporários, em detrimento das normas constitucionais. 

No passado (2018 ), após diversas diligências feitas pela Promotoria de Justiça de Ponta de Pedras, o MPPA concluiu que o Município tem mais de 700 servidores, e não vem fazendo junto ao Tribunal de Contas do Município (TCM) a devida averbação dos contratos temporários, faltando com a necessária transparência em relação a informações com os gastos públicos municipais.

Segundo a promotora de Justiça Adriana Passos, autora da ação, o Ministério Público chegou a oficiar o Município para firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o prefeito Paulo Boulhosa negou-se a assinar o Termo, alegando questões na Lei de Responsabilidade Fiscal, justificando que as cláusulas do TAC ultrapassariam o limite permitido de gastos com pessoal. Entretanto, no decorrer das investigações, o Ministério Público constatou que o  Município já havia ultrapassado e muito esse limite, em razão das excessivas contratações de temporários.

"A Ação foi proposta nesse cenário, destacando ser fato notório na cidade a mantutenção de contratados nas funções temporárias, tais como pessoas que apoiaram o atual gestor em sua campanha eleitoral, o que fere o principio da impessoalidade e isonomia na gestão pública, como bem enfatizado pelo merítíssimo juiz da comarca, Jonas da Conceição, em sua decisão sobre o caso", explica a promotora.

Na decisão liminar deferida no autos do processo 0007068-78.2018.814.0042 foi determinado que o município encaminhe ao juiz de Ponta de Pedras, no prazo de 30 dias, cópia do primeiro ato administrativo sobre a tomada de providências para o concurso público do município. Caso a decisão seja desobedecida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Além desta Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Ponta de Pedras, também estaá movendo mais dois processos (Ações por Improbidade Administrativa) contra a ex-prefeita Consuelo Castro e o atual prefeito Boulhosa, em razão da reiteração de contratação de servidores temporários ao longo dos últimos dez anos, sem a observância das normas constitucionais.

Veja aqui a decisão na íntegra 

Texto: PJ de Ponta de Pedras
Foto: casalnomade.com
Edição: Ascom

 

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