ACP visa corrigir condições degradantes de detentos da cadeia pública
O precário estado de conservação da Cadeia Pública de Cametá vem sendo objeto de atenção por parte do Ministério Público que detectou a condição degradante em que se encontram os detentos daquele espaço.
A Promotoria de Justiça, por meio da promotora Gruchenhka Oliveira Baptista Freire, já havia tentado encontrar uma solução extrajudicial para o problema junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa social (SEGUP) e Superintendência do Sistema Penal (SUSIPE) mas não obteve sucesso. No início de setembro a PJ ajuizou Ação Civil Pública a fim de exigir que o Estado tome providências.
Em visitas realizadas pelo MPPA em conjunto com representantes da OAB, Bombeiros e Vigilância Sanitária ficou constatada a flagrante violação dos direitos humanos na Cadeia Pública. Entre os problemas detectados estão a superlotação, falta de assistência judiciária, ausência de banho de sol em duração e frequência razoável, ausência de atendimento médico e odontológico adequado, precárias condições de salubridade, iluminação, falta de higiene e ventilação do ambiente, falta de cela adequada a comunidade LGBT.
A Cadeia Pública de Cametá tem atualmente 107 presos sendo que sua capacidade é de 64 internos. Eles se apertam em 10 celas compactas e insalubres. Outra situação preocupante é que não há espaço adequado para as mulheres, que precisam ser transferidas para outro município.
Na ACP, a promotora requer, entre outras medidas, que a Vara de Execução Penal do Juízo elabore levantamento e cálculo atualizado das penas, discriminando o nome e a condição dos presos definitivos e presos oriundos de outras unidades prisionais; a transferência dos detentos definitivos ou não, oriundos de outras unidades prisionais, os quais estão atualmente custodiados na Cadeia Pública; elaboração e execução de projeto para reforma e adequação do espaço; construção de dois presídios em Cametá, sendo um destinado a relocação dos detentos do sexo masculino oriundos do Sistema Penal e o outro presídio destinado ao encarceramento feminino sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais por dia de atraso no cumprimento das obrigações listadas.
Texto: Ascom MPPA