ACP garante reforma no prédio da Secretaria de Saúde
A Promotoria de Justiça de Baião protocolou na terça-feira (15) uma Ação Civil Pública, determinando ao município que realize obras de acessibilidade no prédio atual da Secretaria Municipal de Saúde ou transfira o órgão para prédio térreo. O promotor responsável, Márcio Almeida, ajuizou a ACP após receber a informação sobre a inadequação das instalações da Secretaria por um portador de necessidades especiais.
No documento, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) requer que sejam realizadas reformas que tornem o atual prédio da Secretaria de Saúde de Baião, localizado a Av. Antônio Baião, bairro Centro, acessível a todos que possuam qualquer tipo de deficiência, ou que a instituição seja transferida para um prédio térreo. Para acessar o atual endereço do órgão público, é necessário subir uma escadaria estreita, o que dificulta, e até impossibilita que cadeirantes visitem o local.
Dorivaldo Correa, pessoa com deficiência (PcD), explicou ao MPPA que “a Secretaria funciona no segundo e terceiro andar de um prédio. Pessoas que têm alguma limitação de locomoção não tem como ter acesso, pois o mesmo não tem elevadores, somente escadas”.

O órgão de saúde foi acionado em dois ofícios expedidos pelo Ministério Público, e respondeu informando que “o atual Secretário de Saúde, comprometeu-se em atender três vezes na semana em uma sala no hospital municipal os portadores de necessidades especiais ou com dificuldades de locomoção” e admitiu que o prédio não possui condições mínimas de acessibilidade, o que dificulta a situação de pessoas com deficiência que procuram os serviços da secretaria. Entretanto, não houve uma real mudança no prédio, e o direito de ir e vir continuava indisponível.

Diante dos fatos, o promotor Márcio Almeida ajuizou a ACP, definindo que seja concedida liminar que obrigue o Município de Baião a realizar as obras civis necessárias no prédio da Secretária Municipal de Saúde para torná-lo acessível, com prazo máximo de 60 dias, ou que transfira a sede do órgão para um imóvel térreo, no limite de 30 dias, ambos sob pena de multa diária de 10 mil reais por dia de descumprimento.
Texto: Sarah Barbosa, estagiária de Jornalismo
Edição: Mônica Maia, Jornalista