ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Ação civil requer fornecimento de contas em braile a consumidores cegos

MPPA requer que Empresa Celpa cumpra a lei e providencie a emissão de contas em braile às pessoas cegas ou com deficiência visual
Marabá 12/02/19 16:04

 

A concessão de liminar a fim de determinar à Rede Celpa que disponibilize, no prazo máximo de 60 dias, contas de energia em Código Braille às pessoas cegas ou com deficiência visual do Município de Marabá, é o que requer o Ministério Público do Estado, por meio de ação civil pública ajuizada neste mês de fevereiro pela 13ª promotora de Justiça, Lílian Viana Freire, em face da Empresa Celpa. 

O fornecimento de contas em Código Braille está previsto na Lei Estadual nº 7.303/2009. Caso seja descumprida a liminar, a Promotoria requer seja estipulada multa diária de R$ 10 mil.

O Ministério Público do Estado instaurou em 2015 o Inquérito Civil com o objetivo de garantir o fornecimento de contas de energia elétrica, água e telefone em código braille para usuários cego e deficientes visuais no município.

Durante a instrução do procedimento várias medidas foram adotadas, dentre elas a realização de várias reuniões, requisições, notificações, expedição de ofícios dentre outras.

Após firmar parceria com a UNIFESSPA a empresa Celpa forneceu por um período as contas em braile, apesar das reclamações de consumidores que estariam recebendo as contas com atraso em suas residências. Ocorre que no decorrer do tempo a empresa não renovou a parceria com a universidade e as contas deixaram novamente de ser emitidas.

“Em reunião realizada em dezembro de 2018, na Promotoria de Justiça de Marabá, foi apurado que a empresa CELPA não encaminha contas em Braille aos consumidores que realizaram o pedido formal deste serviço desde o mês de julho de 2018, em que pese as várias intervenções do Ministério Público neste sentido”, enfatizou a promotora de Justiça Lílian Freire. 

“Portanto, existe a necessidade de provimento jurisdicional que imponha à empresa Celpa a obrigação de cumprir o ordenamento jurídico para a garantia do direito em referência às pessoas com deficiência visual e cegas deste município”, complementou Freire.

 

Texto: Ascom MPPA
Foto: PC Guia Brasil

 

 

 

 

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