A pedido do MPPA, Justiça determina implementação de bibliotecas e salas de informática nas unidades da Fasepa
O juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude proferiu decisão favorável, no dia 4 de novembro, ao pedido do Ministério Público do Estado do Pará, requerendo a implementação de laboratório de informática, com acesso à internet, e espaço para biblioteca na Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa). A decisão é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça Antônio Lopes Maurício, titular da Promotoria da Infância e Juventude, contra a Fasepa, Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e o Governo do Estado do Pará.
De acordo com a ACP, a escolarização e profissionalização na socioeducação da Fasepa são tratadas de forma precária. Os socioeducandos já sofreram com falta de professores nas unidades; já tiveram aulas com apenas 1 hora de duração, além da paralisação total dos estudos, em decorrência da pandemia da covid-19, o que resultou em duas ACPs ajuizadas pelo MPPA para solucionar os problemas, após as reuniões, ofícios e recomendações não terem funcionado.
Além disso, em 2020, o Ministério Público também instaurou vários procedimentos administrativos para a implementação de espaço para biblioteca e salas de informática, conseguindo até doações de equipamentos, mas as instituições se mostraram inertes na condução de política pública socioeducativa.
Em resposta, a Fasepa apresentou um Plano de Trabalho e cronogramas de execução de cooperação mútua entre a fundação e a Seduc, para a implementação dos espaços. Porém, mesmo com o plano de trabalho e os cronogramas, as instituições não deram continuidade no processo.
Para o promotor Antônio Lopes Maurício, o acesso à internet, à inclusão digital e à escolarização por meio da leitura são fundamentais para a formação dos socioeducandos, “A falta desses meios implica em maior segregação dessa parcela da população, que fica destinada à alienação digital, cultural e tecnológica”, frisa.
Diante desse cenário, a Justiça determinou que as instituições elaborem, no prazo de 15 dias, um cronograma de execução para implementação da biblioteca e das salas de informática nas unidades socioeducativas da Fasepa e, no prazo de 60 dias, esses espaços devem ser instalados em todas as unidades socioeducativas de internação e semiliberdade da Região Metropolitana de Belém, devidamente equipadas e com designação de profissionais bibliotecários e técnicos de informática.
Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de 5mil reais por dia de atraso, limitada ao prazo de 30 dias, à Fasepa, à Seduc e ao Governo do Estado.
Texto: Lírio Moraes, ASCOM.