A pedido do MPPA, Justiça condena servidores por improbidade administrativa
No final de agosto, a Justiça do Estado decidiu em favor do Ministério Público do Pará (MPPA) em caso de improbidade administrativa requerida contra o então prefeito de Magalhães Barata, Raimundo Faro Bittencourt e uma servidora temporária. A Promotora de Justiça Brenda Ayan havia ajuizado Ação Civil Pública (ACP) questionando o pagamento de funcionária da prefeitura que já havia sido desligada de sua função.
Ao expedir ofício à Delegacia de Polícia, o MPPA obteve informações sobre uma funcionária municipal que, mesmo após seu desligamento, continuou recebendo por um ano sem prestar serviços à prefeitura.
Diante disso, o Judiciário considerou válida a ação movida pelo MPPA, declarando a funcionária, bem como o prefeito da época, Raimundo Bittencourt, na qualidade de gestor do município, como respponsáveis pelo desvio de verba pública.
A decisão exige o ressarcimento do valor, de forma solidária, no valor de R$10.560,00, o pagamento de multa civil, individualmente, no valor equivalente a uma vez o valor do dano (R$10.560). Além disso, os requeridos ficam também condenados às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, tais como inaptos a serem contratados pelo poder público, perda de mandatos e cargos públicos caso exerçam algum e a suspensão de direitos políticos pelos próximos cinco anos.
Texto: Thiago Vasconcellos