A pedido do MP, Prefeitura decreta medidas prevenção à covid-19 nas festas de fim de ano
Após recomendação do Ministério Público do Estado do Pará, a Prefeitura de Santa Izabel do Pará decretou diversas medidas de prevenção contra covid-19 para as festas de fim de ano e aniversário da cidade, comemorado no início de janeiro.
O decreto nº179 foi publicado após a Promotoria de Justiça de Santa Izabel expedir uma recomendação para a Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde. No documento, a promotora de justiça Lílian Nunes e Nunes solicita a redução no tempo de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares.
Além disso, a Promotoria recomendou que a mesma redução de horário se aplique às festas de natal, réveillon, shows, apresentações pirotécnicas, confraternizações em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis ou qualquer tipo de ambientes abertos e fechados.
No decreto, foi estabelecido que esses locais só poderão abrir de 11h até 18h, sendo proibido o funcionamento fora desse horário entre os dias 24 e 31 de dezembro.
Além dessas medidas, a Prefeitura acatou também ao pedido do MP para que não sejam realizadas festas em comemoração ao aniversário da cidade, pois podem gerar aglomeração de pessoas.
Lilian Nunes explica que a recomendação foi expedida devido aos riscos que as festas de fim de ano, que reúnem muitas pessoas, podem causar aos cidadãos, aumentando o número de pessoas infectadas pelo novo vírus. “O avanço da Covid-19, que já infectou milhares de pessoas no Brasil, tem impactado o sistema de saúde no Estado do Pará, com aumento crescente da taxa de mortalidade”, afirma a promotora.
Anteriormente, a Promotoria instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar as medidas adotadas no Município de Santa Izabel para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
Assessoria de Comunicação