ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Como realizar DENÚNCIAS e CONSULTAS

De acordo com o Código de Ética dos Servidores (Portaria nº. 1.091/2025-MP/PGJ)

A Comissão de Ética dos Servidores do MPPA tem, dentre outras atribuições, a de dirimir dúvidas a respeito da interpretação  e aplicação do Código de Ética (art. 10, III) e a de apurar conduta que possa configurar violação ao Código ou ao Programa de Integridade do MPPA, expedindo diretamente ao servidor orientação ou recomendação expressa sobre a conduta adequada ou, quando for o caso, notificação à chefia imediata para eventual formalização de procedimento disciplinar (art. 10, VII).

Cumpre mencionar, na forma do artigo 11, §§ 2º e 3º, do Código de Ética dos Servidores do MPPA que:

  • A apuração de violação ética não é pré-requisito para instauração de procedimento disciplinar.
  • Qualquer cidadão, órgão, unidade administrativa ou entidade regularmente constituída é parte legítima para representar perante a Comissão de Ética do MPPA sobre violação a dispositivos do referido Código.

Dessa forma, as denúncias e consultas sobre a matéria poderão ser dirigidas à Comissão de Ética a partir do preenchimento e envio dos formulários a seguir:

I - FORMULÁRIO DE DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO

Formulário de denúncia à Comissão de Ética

 

 

 

 

A pessoa que desejar ingressar com denúncia/representação na Comissão de Ética do Ministério Público do Estado do Pará poderá optar pelo preenchimento de formulário e o seu envio ao final. O formulário de denúncia/representação tem por objetivo facilitar o atendimento das seguintes exigências legais:

a)  Descrição do desvio de conduta ética, de acordo com o Código de Ética dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará;

b)  Indicação da autoria;

c)  Apresentação dos elementos de prova, ou indicação precisa, de onde/como podem ser encontrados.

 

II - FORMULÁRIO DE CONSULTA

Formulário de Consulta à Comissão de Ética

 

 

 

 

Qualquer interessado, em caso de dúvidas na aplicação do Código de Ética dos Servidores do MPPA e nos casos omissos, deverá encaminhar formulário de consulta à Comissão de Ética, que fundamentadamente irá dirimir na medida de sua competência (art. 17).