Beneficiário das Penas e Medidas Alternativas
Na execução alternativa, o apenado é chamado de pessoa em alternativa penal (que, como o próprio nome diz, é aquele que recebeu ou usufrui benefício ou vantagem). A ideia é exatamente essa. O cidadão recebe a alternativa de cumprir a sua pena sem que seja recolhido a um estabelecimento prisional.
No caso do SURSIS, ele tem a oportunidade de, nas reuniões mensais, ter lições de cidadania e assistir a palestras de profissionais de diversas areas, no sentido de que tenha a consciencia do erro e se elimine a possibilidade de novamente infringir a lei, acabando a ineficaz apresentação mensal para assinar caderneta.
QUEM PODE SER BENEFICIADO?
a) Infratores de menor e médio potencial ofensivo;
b) Infratores que praticaram delitos cujas penas previstas são superiores a 01 (um) ano e, por serem primários, obtêm o benefício da suspensão do processo (SURSIS);
c) Sentenciados a pena privativa da liberdade até 04 (quatro) anos;