ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Penas e Medidas Alternativas

A aplicação das Medidas Alternativas podem ocorrer nas seguintes situações:

a) O Juiz da Vara Criminal condena, a pena não superior a dois anos e dá o benefício do SURSIS (Sursis da Pena) ou sibstitui a pena que não for superior a quatro anos  por uma restritiva de direito (uma pena alternativa), escolhendo a mais apropriada dentre as penas restritivas de direito (art. 43 CP).

b) O Juiz da Vara Criminal concede o Sursis Processual (art. 89 da Lei n° 9.099/1995), e dá condições para o cumprimento.

c) O Juiz do Juizado Especial Criminal concede a Transação Penal (art. 76 da Lei n° 9.099/1995) - (crimes com pena menor de dois anos) indicando uma medida a ser cumprida.

Essas decisões são encaminhadas para a Vara de Execução das Penas e Medidas Alterantivas - VEPMA. Os autos serão conclusos ao Juiz a fim de que instaure o processo de execução com o recebimento da Guia para execução (quando a guia for preenchida corretamente e todos os documentos necessários foram encaminhados pelo Juízo de Origem) e designação de data para atendiemtno no SEATI para que seja encaminhado a dar inicio ao cumprimento de sua alternativa, ou seja, designado audiência admonitória se for o caso de Sursis da Pena. Antes os autos vão apra o Ministério Público que toma ciência da Guia de Execução e se for o caso, da data da audiência admonitória.

O beneficiário é atendido pelo Setor de Atendimento Técnico-Insterdisplinar (SEATI) que realiza a entrevista psicossocial encaminhando-o a uma instituição a fim de prestar serviço (PSC) ou à Secretaria Judicial para a emissão de boleto para o pagamento da prestação pecuniária (PP) e de GRU (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da pena de multa. A VEPMA acompanha o beneficiário à instituição conveniada previamente consultada e capacitada que irá dispor da mão-de-bra para a prestação de serviços à comunidade.

Por fim, há o monitoramento pelo SEATI, através de relatórios mensais de frequencia às entidades e ao domicílio dos beneficiários, assim como a realização de reuniões e palestras, tanto com os beneficiários como com as instituições. O Ministério Público a tudo acompanha, numa fiscalização in loco da execução da pena ou medida aplicada visitando as entidades conveniadas, e ouvindo as pessoas em alternativa penal que lá estão.

Saiba mais:
Beneficiário Vantagens
Delitos com Possibilidade de Aplicação Espécies