FÓRUM REGIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ COM A SOCIEDADE CIVIL PARA QUESTÕES AGRÁRIAS E FUNDIÁRIAS NO SUL E SUDESTE DO PARÁ - 3ª e 5ª REGIÕES AGRÁRIAS – MARABÁ E REDENÇÃO
REGIMENTO INTERNO
DISPOSIÇÕES INICIAIS
CONSIDERANDO o “Plano Estratégico do Ministério Público para Questões Agrárias e Fundiárias” (PEAF), aprovado pela Resolução nº 014/2018-CPJ, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial nº 33648, edição de 3/7/2018, em sua Ação Estratégica nº 03 que dispõe sobre o fomento das políticas públicas voltadas a cidadania rural e estabelece como iniciativa a realização de fóruns regionais e estadual.
CONSIDERANDO o “Fórum Permanente do Ministério Público do Estado do Pará com a Sociedade Civil para Questões Agrárias e Fundiárias”, criado pela Resolução nº 006/2018–CPJ, de 24 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial nº 33611, edição de 7/5/2018, é espaço permanente de discussão de temas agrários e fundiários no Ministério Público do Estado do Pará com a sociedade civil e instituições públicas e privadas.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º - O FÓRUM REGIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ COM A SOCIEDADE CIVIL PARA QUESTÕES AGRÁRIAS E FUNDIÁRIAS NO SUL E SUDESTE DO PARÁ – 3ª E 5ª REGIÕES AGRÁRIAS – MARABÁ E REDENÇÃO, será integrado por entidades da sociedade civil e das instituições ligadas as questões agrárias e fundiárias presentes na 3ª Região Agrária (Abel Figueiredo Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Tucuruí) e 5ª Região Agrária (Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D’Arco, Redenção, Rio Maria, Santana do Araguaia, Santa Maria das Barreiras, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã, Xinguara, Ulianópolis).
§1º - O funcionamento deste Fórum reger-se-á de acordo com as normas deste regimento interno.
§2º – O Fórum não possui personalidade jurídica própria.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º - O Fórum constitui-se em um espaço democrático de diálogo com a finalidade de articular, mediar e prevenir conflitos, assim como para troca de informações entre a sociedade civil e as instituições governamentais e não-governamentais, públicas e privadas, ligadas as questões agrárias e fundiárias, para identificar os problemas prioritários das populações envolvidas nos conflitos agrários e fundiários e avaliação da execução das políticas públicas voltadas à área rural.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - São participantes do Fórum:
I- Nato: os Promotores de Justiça Agrários da 3ª e 5ª regiões agrárias;
II- Permanentes: integrantes do Grupo de Trabalho “Conflitos Agrários e Fundiários no Pará – GT Agrário, do Ministério Público do Estado do Pará e Núcleo de Questões Agrárias e Fundiárias - NAF;
III- Convidados: representantes do ITERPA (Instituto de Terras do Pará), INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Movimentos Sociais, Representação de Povos Indígenas e Populações Tradicionais, Setor Empresarial, Organizações da Sociedade Civil, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Juízes Agrários, Defensores Públicos Agrários, Ouvidorias Agrárias, Deca, OAB – Subseções das 3ª e 5ª Regiões Agrárias, Poderes Executivos Municipais, Conselhos Indígenas, Cartórios de Registro de Imóveis e demais instituições da 3ª e 5ª Regiões Agrárias com atribuição na questão agrária e fundiária, a quem será facultado assento;
IV- Eventuais: qualquer pessoa que queira participar do Fórum que tenha interesse em relação a questão agrária e fundiária.
V- Colaboradores: os representantes de instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - São objetivos do Fórum:
I. Promover articulação entre a sociedade civil e as instituições governamentais e não-governamentais, públicas e privadas, ligadas as questões agrárias e fundiárias, no sul e sudeste do estado do Pará.
II. Discutir os conflitos agrários e fundiários no sul e sudeste do estado do Pará como forma de uma atuação preventiva, especialmente no acompanhamento da execução das políticas públicas para a região.
III. Propiciar um espaço para troca de experiências e ideias sobre as questões agrárias e fundiárias.
IV. Apresentar propostas de ações em articulação ao Poder Público, a serem implantadas visando à resolução dos problemas agrários e fundiários.
V. Contribuir para o incentivo do uso de medidas autocompositivas pelas partes frente aos conflitos agrários e fundiários existentes na 3ª e 5ª Regiões Agrárias.
VI. Propor sugestões, informar demandas e fazer encaminhamentos para o Fórum Estadual.
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - O Fórum compreende:
I – Plenário;
II – Coordenação;
III – Secretaria;
IV – Comissões;
Art. 6º - O Plenário é composto de participantes descritos no artigo 3º, com direito a participar das deliberações e encaminhamentos que serão tomados, preferencialmente, por consenso, resguardada a autonomia da coordenação e das instituições participantes.
Parágrafo único – Caberá ao Plenário elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 7º - O Fórum Regional será coordenado pelas Promotorias de Justiça Agrária da 3ª e 5ª Regiões Agrárias e terá sede em Marabá e Redenção. Podendo ocorrer reuniões nos respectivos municípios das regiões agrárias.
Art. 8º – Compete a Coordenação:
I – Elaborar a pauta de reuniões do Fórum;
II – Expedir convites, comunicações e informações do Fórum;
III – Convocar reuniões do Fórum;
IV – Encaminhar as deliberações do plenário;
V – Propor demandas ao Fórum Estadual;
VI - Desempenhar outros atos inerentes à Coordenação do Fórum Regional e todos os demais atos necessários a consecução dos seus objetivos.
Art. 9º Compete ao Secretário:
I – Secretariar as reuniões;
II – Elaborar as atas e providenciar sua distribuição aos Integrantes do Fórum;
III – Praticar outros atos inerentes ao serviço da Secretaria do Fórum.
Art. 10 As Comissões poderão ser criadas por deliberação do Fórum com natureza permanente ou transitória e têm a finalidade de desenvolver projetos e atividades inerentes aos programas, estudos e discussões afetas aos objetivos do Fórum.
Parágrafo único - poderão ser instituídas Comissões Transitórias por deliberação do Fórum Regional com prazo determinado para conclusão dos seus trabalhos.
CAPITULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 11. O Fórum se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) meses, podendo se reunir extraordinariamente.
Parágrafo único – as reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação em situações emergenciais, de ofício ou atendendo a requerimento, observada em qualquer caso a exposição da finalidade e fundamentos compatíveis com os objetivos do Fórum.
Art. 12. As reuniões do Fórum serão públicas e delas poderão participar qualquer pessoa interessada, com direito a manifestação, que pode ser exercido nos limites da temática em apreciação, mediante solicitação prévia ao Coordenador.
Parágrafo único. As reuniões serão registradas em ata, à qual será anexada a respectiva lista de presença.
Art. 13. O ato de convocação para as reuniões plenárias, contendo dia, hora, local e pauta, será feito pela Coordenação com antecedência de 10 (dez) dias, com ampla publicidade para o público em geral e comunicações específicas para seus participantes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Regional estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em audiência pública convocada para a instalação do Fórum, observadas as disposições da Resolução nº 006/2018–CPJ, de 24 de abril de 2018.
Art. 15. O presente Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião plenária convocada especialmente para este fim, mediante voto favorável de dois terços dos Membros com direito a voto.
Parágrafo único. Poderão ser apresentadas à Coordenação propostas de alteração do regimento por qualquer Membro, mediante requerimento subscrito por um terço dos Membros com direito a voto.
Art. 16. Os casos omissos serão encaminhados pela Coordenação do Fórum Regional para deliberação pelo Plenário.
Art. 17. Em cento e vinte dias, contados da instalação do Fórum Regional, o Plenário elegerá os Membros das Comissões Permanentes; e, no mesmo prazo, cada Comissão elaborará projeto definindo suas respectivas atribuições, apresentando-o ao Plenário.
Art. 18. O presente Regimento Interno entra em vigor depois de sua aprovação pela Plenária de instalação do Fórum Regional de Questões Agrárias e Fundiárias.
Redenção, 17 de outubro de 2018.