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Atribuições

Resolução nº 004/2016 - CPJ
 
Art. 1º Os arts. 4º, inciso I, e 13 da Resolução nº 002/2012-CPJ, de 9 de fevereiro de 2012, passam a vigorar acrescidos das alíneas “a” e “b” e dos §§ 1º e 2º, respectivamente, com a seguinte redação:
 
Art 13(...)
 
§ 1º  Constituem atribuições específicas do NÚCLEO AGRÁRIO-CAO/Cível:
I -  opinar e oferecer sugestões em matéria de conflitos multitudinários pela posse de terra agrária;
II -  oferecer suporte doutrinário e jurisprudencial para questões judiciais e extrajudiciais pertinentes a direito registral de propriedades agrárias;
III -  coordenar o forum estadual e os foruns regionais eventualmente instituídos para o debate de questões agrárias com as comunidades e movimentos sociais;
IV -  participar de grupos de trabalho criados para o aprimoramento da atuação do Ministério Público em matéria de conflitos agrários;
V -  participar da discussão e do acompanhamento de projetos de lei relacionados às questões agrárias e fundiárias;
VI -  fomentar e acompanhar programas junto a órgãos governamentais e não governamentais de promoção da política de desenvolvimento agrário;
VII -  participar do gerenciamento interno dos projetos e atividades realizados em parceria com outras instituições, relativos às questões agrárias e fundiárias; e
VIII -  realizar outras atividades relacionadas ao tema de conflitos agrários e fundiários em apoio aos órgãos de execução do Ministério Público, sob a coordenação do CAO/Cível.

 

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