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Resolução Nº 004//2016--CPJ, DE 30 de junho de 2016

RESOLUÇÃO Nº 004//2016--CPJ,, DE 30 DE JUNHO DE 2016
 
Publliicada no Diiárriio Offiiciiall nº 33169,, de 14 de jjullho de 2016
Altera a Resolução nº 002/2012-CPJ, de 9 de fevereiro de 2012, para criar, no âmbito do Centro de Apoio Operacional Cível (CAO/Cível), os Núcleos de Questões Agrárias e Fundiárias e do Terceiro Setor.
 
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no art. 33 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e no art. 21, inciso XXXII, combinado com o art. 62, da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006;
 
CONSIDERANDO, também, a proposta do Procurador-Geral de Justiça submetida à deliberação do Colegiado,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Os arts. 4º, inciso I, e 13 da Resolução nº 002/2012-CPJ, de 9 de fevereiro de 2012, passam a vigorar acrescidos das alíneas “a” e “b” e dos §§ 1º e 2º, respectivamente, com a seguinte redação:
 
“Art. 4º ..................................................................................................................
I - .........................................................................................................................
a) Núcleo de Questões Agrárias e Fundiárias (NÚCLEO AGRÁRIO-CAO/Cível); e
b) Núcleo do Terceiro Setor (NÚCLEO TERCEIRO SETOR-CAO/Cível).”
“Art. 13. ................................................................................................................
§ 1º Constituem atribuições específicas do NÚCLEO AGRÁRIO-CAO/Cível:
I - opinar e oferecer sugestões em matéria de conflitos multitudinários pela posse de terra agrária;
II - oferecer suporte doutrinário e jurisprudencial para questões judiciais e extrajudiciais pertinentes a direito registral de propriedades agrárias;
III - coordenar o forum estadual e os foruns regionais eventualmente instituídos para o debate de questões agrárias com as comunidades e movimentos sociais;
IV - participar de grupos de trabalho criados para o aprimoramento da atuação do Ministério Público em matéria de conflitos agrários;
V - participar da discussão e do acompanhamento de projetos de lei relacionados às questões agrárias e fundiárias;
VI - fomentar e acompanhar programas junto a órgãos governamentais e não governamentais de promoção da política de desenvolvimento agrário;
VII - participar do gerenciamento interno dos projetos e atividades realizados em parceria com outras instituições, relativos às questões agrárias e fundiárias; e
VIII - realizar outras atividades relacionadas ao tema de conflitos agrários e fundiários em apoio aos órgãos de execução do Ministério Público, sob a coordenação do CAO/Cível.
§ 2º Constituem atribuições específicas do NÚCLEO TERCEIRO SETOR-CAO/Cível:
I - opinar e oferecer sugestões sobre questões que envolvem as entidades de interesse social;
II - analisar, discutir e aprofundar temas referentes à atuação do Ministério Público na fiscalização das entidades de interesse social;
III - instrumentalizar os integrantes do Ministério Público por meio de debates, troca de experiências, coleta de dados e informações sobre o tema em exame e outras atividades afins;
IV - criar modelos e padrões para sistematizar as conclusões dos assuntos objeto de estudo; e
V - subsidiar a formulação da política institucional no que tange à fiscalização das entidades de interesse social.”
 
Art. 2º Fica autorizada a republicação consolidada da Resolução nº 002/2012-CPJ, de 2012.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, em 30 de junho de 2016.
 
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
 
ADÉLIO MENDES DOS SANTOS
Corregedor-Geral do Ministério Público
 
UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
Procuradora de Justiça
 
LUIZ CESAR TAVARES BIBAS
Procurador de Justiça
 
GERALDO DE MENDONÇA ROCHA
Procurador de Justiça
 
FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA
Procurador de Justiça
 
DULCELINDA LOBATO PANTOJA
Procuradora de Justiça
 
ALMERINDO JOSÉ CARDOSO LEITÃO
Procurador de Justiça
 
MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA
Procuradora de Justiça
 
RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA
Procurador de Justiça
 
ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER
Procuradora de Justiça
 
MARIO NONATO FALANGOLA
Procurador de Justiça
 
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUZA
Procuradora de Justiça
 
MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA
Procuradora de Justiça
 
LEILA MARIA MARQUES DE MORAES
Procuradora de Justiça
 
TEREZA CRISTINA BARATA BATISTA DE LIMA
Procuradora de Justiça
 
MARIA TÉRCIA ÁVILA BASTOS DOS SANTOS
Procuradora de Justiça
 
JORGE DE MENDONÇA ROCHA
Procurador de Justiça
 
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO VELASCO DOS SANTOS
Procuradora de Justiça
 
HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA
Procurador de Justiça
 
MIGUEL RIBEIRO BAÍA
Procurador de Justiça
 
CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO
Procuradora de Justiça
 
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Procuradora de Justiça
 
NELSON PEREIRA MEDRADO
Procurador de Justiça
 
ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO
Procuradora de Justiça

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