Resolução Nº 004//2016--CPJ, DE 30 de junho de 2016
RESOLUÇÃO Nº 004//2016--CPJ,, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Publliicada no Diiárriio Offiiciiall nº 33169,, de 14 de jjullho de 2016
Altera a Resolução nº 002/2012-CPJ, de 9 de fevereiro de 2012, para criar, no âmbito do Centro de Apoio Operacional Cível (CAO/Cível), os Núcleos de Questões Agrárias e Fundiárias e do Terceiro Setor.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no art. 33 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e no art. 21, inciso XXXII, combinado com o art. 62, da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006;
CONSIDERANDO, também, a proposta do Procurador-Geral de Justiça submetida à deliberação do Colegiado,
R E S O L V E:
Art. 1º Os arts. 4º, inciso I, e 13 da Resolução nº 002/2012-CPJ, de 9 de fevereiro de 2012, passam a vigorar acrescidos das alíneas “a” e “b” e dos §§ 1º e 2º, respectivamente, com a seguinte redação:
§ 1º Constituem atribuições específicas do NÚCLEO AGRÁRIO-CAO/Cível:
I - opinar e oferecer sugestões em matéria de conflitos multitudinários pela posse de terra agrária;
II - oferecer suporte doutrinário e jurisprudencial para questões judiciais e extrajudiciais pertinentes a direito registral de propriedades agrárias;
III - coordenar o forum estadual e os foruns regionais eventualmente instituídos para o debate de questões agrárias com as comunidades e movimentos sociais;
IV - participar de grupos de trabalho criados para o aprimoramento da atuação do Ministério Público em matéria de conflitos agrários;
V - participar da discussão e do acompanhamento de projetos de lei relacionados às questões agrárias e fundiárias;
VI - fomentar e acompanhar programas junto a órgãos governamentais e não governamentais de promoção da política de desenvolvimento agrário;
VII - participar do gerenciamento interno dos projetos e atividades realizados em parceria com outras instituições, relativos às questões agrárias e fundiárias; e
VIII - realizar outras atividades relacionadas ao tema de conflitos agrários e fundiários em apoio aos órgãos de execução do Ministério Público, sob a coordenação do CAO/Cível.
§ 2º Constituem atribuições específicas do NÚCLEO TERCEIRO SETOR-CAO/Cível:
I - opinar e oferecer sugestões sobre questões que envolvem as entidades de interesse social;
II - analisar, discutir e aprofundar temas referentes à atuação do Ministério Público na fiscalização das entidades de interesse social;
III - instrumentalizar os integrantes do Ministério Público por meio de debates, troca de experiências, coleta de dados e informações sobre o tema em exame e outras atividades afins;
IV - criar modelos e padrões para sistematizar as conclusões dos assuntos objeto de estudo; e
V - subsidiar a formulação da política institucional no que tange à fiscalização das entidades de interesse social.”
Art. 2º Fica autorizada a republicação consolidada da Resolução nº 002/2012-CPJ, de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, em 30 de junho de 2016.