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Resolução nº 005/2013-CPJ - Aprova o Plano Estratégico de atuação do Ministério Público do Estado do

RESOLUÇÃO Nº 005/2013-CPJ, DE 7 DE MARÇO DE 2013
(Publicada no Diário Oficial nº 32.357, cad. 10, pp. 1/2, edição de 15 de março de 2013)

Aprova o Plano Estratégico de atuação do Ministério Público do Estado do Pará em questões agrárias e fundiárias e dá outras providências.


O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Estado do Pará foi e ainda é palco de conflitos agrários com base na disputa pela posse da terra, dos recursos florestais e minerais;

CONSIDERANDO que o princípio constitucional da função social da propriedade, expresso no art. 186 da Constituição Federal, cumpre-se, quanto à propriedade rural, com o atendimento simultâneo dos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização racional dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições legais que regulam as relações de trabalho; e exploração econômica que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores;

CONSIDERANDO a necessidade de ações planejadas e eficientes para a gestão territorial e ambiental das áreas rurais do Estado do Pará, cuja ausência implica numa série de conflitos que perpetuam a disputa pela terra;

CONSIDERANDO o art. 7º da Recomendação nº 16, de 28 de abril de 2010, do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual dispõe “que as unidades do Ministério Público, no âmbito de sua autonomia, priorizem o planejamento das questões institucionais, destacando as que, realmente, tenham repercussão social, devendo, para alcançar a efetividade de suas ações, redefinir as atribuições através de ato administrativo, ouvidos os Órgãos Competentes, e, também, que repensem as funções exercidas pelos membros da Instituição, permitindo, com isto, que estes, eventualmente, deixem de atuar em procedimentos sem relevância social, para, em razão da qualificação que possuem, direcionar, na plenitude de suas atribuições, a sua atuação na defesa dos interesses da sociedade”;

CONSIDERANDO, o interesse público de dotar a Instituição de estrutura adequada para atender as crescentes demandas sociais;

CONSIDERANDO, ainda, que o plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Pará estabelece, em sua base estratégica, seu objetivo específico na atuação funcional com ênfase na defesa dos direitos sociais fundamentais e, como visão de futuro da Instituição, tornar-se referência na articulação de políticas públicas, na qualidade de mediador de conflitos sociais; e

CONSIDERANDO, finalmente, a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho Conflitos Agrários e Fundiários do Pará – GT Agrário, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional Cível, e encampada pela Procuradoria-Geral de Justiça,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico de Atuação do Ministério Público do Estado do Pará em Questões Agrárias e Fundiárias, que consta em Anexo desta Resolução.

Art. 2º A Procuradoria-Geral de Justiça adotará as medidas administrativas necessárias à efetiva implantação do Plano ora aprovado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, em 7 de março de 2013.

ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA
Procurador-Geral de Justiça

MANOEL SANTINO NASCIMENTO JUNIOR
Procurador de Justiça

RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES
Procurador de Justiça

CLÁUDIO BEZERRA DE MELO
Procurador de Justiça

FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA
Procurador de Justiça

DULCELINDA LOBATO PANTOJA
Procurador de Justiça

ALMERINDO JOSÉ CARDOSO LEITÃO
Procurador de Justiça

ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER
Procuradora de Justiça

MARIO NONATO FALANGOLA
Procurador de Justiça

MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUZA
Procuradora de Justiça

MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA
Procuradora de Justiça

TEREZA CRISTINA BARATA BATISTA DE LIMA
Procuradora de Justiça

ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO
Procurador de Justiça

JORGE DE MENDONÇA ROCHA
Procurador de Justiça

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO VELASCO DOS SANTOS
Procuradora de Justiça

MIGUEL RIBEIRO BAÍA
Procurador de Justiça

MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES
Procuradora de Justiça

MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Procuradora de Justiça

Texto em PDF: Resolução nº 005/2013-CPJ

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