RESOLUÇÃO Nº 014/2018 PLANO ESTRATÉGICO AGRÁRIO FUNDIÁRIO PUBLICAÇÃO NO DOE
RESOLUÇÃO Nº 014/2018–CPJ, DE 21 DE JUNHO DE 2018
Aprova o Plano Estratégico de Atuação do Ministério Público do Estado do Pará em Questões Agrárias e Fundiárias (PEAF) do biênio 2018-2019.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que o Estado do Pará é o segundo maior Estado brasileiro em extensão territorial, dividido em 144 (cento e quarenta e quatro) Municípios, com 58% (cinquenta e oito por cento) de seu território composto por áreas protegidas, somandose as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, terras indígenas e quilombolas, as quais compreendem uma área total de 72.288.206 (setenta e dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, e duzentos e seis) hectares;
CONSIDERANDO que o Estado do Pará tem um histórico de conflitos relacionados às questões agrárias e fundiárias, notadamente pela forma desordenada como se deu a ocupação das terras públicas;
CONSIDERANDO que a indefi nição da política fundiária para o Estado do Pará é um grande obstáculo a ser superado, pois constitui fator que enseja a continuada eclosão de confl itos pela posse da terra e dos recursos no ambiente rural, em inequívoco atentado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO que, em cumprimento ao mister constitucional de agente de transformação político-social, cabe ao Ministério Público buscar mecanismos que lhe permitam influenciar decisivamente na tomada de decisões do Poder Público, para consolidar a democracia, o respeito aos direitos humanos, a valorização e o resgate da cidadania rural, a proteção do meio ambiente e a redução da violência rural para assegurar o direito de propriedade aos diversos segmentos sociais, reduzir o desmatamento, garantir a sustentabilidade ambiental e, em especial, realizar o ordenamento territorial, pressuposto necessário à regularização fundiária, entendida como instrumento primeiro para ordenar o espaço e democratizar o acesso à terra no território paraense, e CONSIDERANDO, também, a proposta do Procurador-Geral de Justiça submetida à apreciação do Colegiado,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Atuação do Ministério Público do Estado do Pará em Questões Agrárias e Fundiárias (PEAF) do biênio 2018-2019, que forma o Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Procurador-Geral de Justiça adotará as providências necessárias à implementação do PEAF, de acordo com as disponibilidades orçamentário-fi nanceiras do Ministério Público.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, em 21 de junho de 2018.
GILBERTO VALENTE MARTINS
Procurador-Geral de Justiça
MANOEL SANTINO NASCIMENTO JUNIOR
Procurador de Justiça
CLÁUDIO BEZERRA DE MELO
Procurador de Justiça
UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
Procuradora de Justiça
LUIZ CESAR TAVARES BIBAS
Procurador de Justiça
GERALDO DE MENDONÇA ROCHA
Procurador de Justiça
FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA
Procurador de Justiça
DULCELINDA LOBATO PANTOJA
Procuradora de Justiça
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador de Justiça
ADÉLIO MENDES DOS SANTOS
Procurador de Justiça
MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA
Procuradora de Justiça
ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA
Procurador de Justiça
RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA
Procurador de Justiça
ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER
Procuradora de Justiça
MARIO NONATO FALANGOLA
Procurador de Justiça
MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA
Procuradora de Justiça
LEILA MARIA MARQUES DE MORAES
Procuradora de Justiça
MARIA TÉRCIA ÁVILA BASTOS DOS SANTOS
Procuradora de Justiça
ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO
Procurador de Justiça
HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA
Procurador de Justiça
MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES
Procuradora de Justiça
CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO
Procuradora de Justiça
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Procuradora de Justiça
NELSON PEREIRA MEDRADO
Procurador de Justiça
ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO
Procuradora de Justiça
HAMILTON NOGUEIRA SALAME
Procurador de Justiça
WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO
Procurador de Justiça
ANEXO
Plano Estratégico de Atuação do Ministério Público do
Estado do Pará em Questões Agrárias e Fundiárias (PEAF)
- 2018/2019
(Arquivado no processo original)
APRESENTAÇÃO
O Estado do Pará é o segundo maior Estado do País em extensão territorial, com 1.247.955,381 km² (Fonte: IBGE), dividido em 144 Municípios, sendo que 58% do território paraense é composto por áreas protegidas, somando-se as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, terras indígenas e quilombolas. Essas áreas compreendem um total de 72.288.206 hectares.
É um Estado com forte histórico de confl itos relacionados a questões agrárias e fundiárias, notadamente pela forma desordenada como se deu a ocupação das terras públicas, bem como pela forma “descompromissada” com que o poder público historicamente sempre tratou da questão, alimentando uma situação de “caos fundiário”.
O problema da indefi nição fundiária no Estado do Pará é, certamente, um dos grandes obstáculos a serem superados no âmbito estadual, sendo fator que alimenta diariamente a eclosão de confl itos pela posse da terra e dos recursos no ambiente rural, muitos dos quais com resultados desastrosos que atentam contra a dignidade humana.
Considerando seu papel de agente de transformação político-social, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) busca mecanismos contemporâneos que possam efetivamente contribuir para infl uenciar na tomada de decisões do poder público no sentido de consolidar a democracia, respeitar os direitos humanos, valorizar e resgatar a cidadania rural, proteger o meio ambiente, diminuir a violência rural, para assegurar o direito de propriedade aos diferentes segmentos sociais, reduzir o desmatamento e garantir a sustentabilidade ambiental, bem como realizar o ordenamento territorial, pressuposto indispensável à regularização fundiária, entendida como instrumento primeiro para ordenar o espaço e democratizar o acesso à terra em um estado com vastas dimensões como o Pará.
Há que se considerar, ainda, dentre as prioridades da atuação institucional, a necessidade de garantir junto aos poderes a implantação e/ou implementação de políticas públicas voltadas à tutela da cidadania no ambiente rural, combatendo efetivamente, por meio de seus órgãos de execução, as mazelas históricas de confl ito no campo, alimentadas pela indefi nição fundiária do estado, pela concentração de terras públicas em mãos de particulares de forma irregular (grilagem), em decorrência da omissão do poder público.
Destarte, são vários e complexos os desafi os no Pará, onde Terça-feira, 03 DE JULHO DE 2018 DIÁRIO OFICIAL Nº 33648 135 histórica e culturalmente predominam a posse e/ou a detenção de áreas públicas e a violência rural como instrumentos de acesso a recursos.
Impõe-se, portanto, que a Instituição esteja sempre focada na construção de diretrizes que possam melhor conduzir sua atuação, bem como na proposição de mecanismos - reforçando sua postura proativa consagrada pela sociedade - com o fim de minimizar ou solucionar confl itos no Estado que devem ser vencidos.
Nessa perspectiva é que o MPPA, dando prosseguimento à execução de suas ações de forma ordenada, planejada, apresenta o documento em tela, contendo em seu bojo o Plano Estratégico de Atuação do Ministério Público do Estado do Pará em questões Agrárias e Fundiárias para o período 2018/2019 (PEAF), fruto do processo de acompanhamento e avaliação das ações contidas no PEAF 2013/2014.
Pode-se afi rmar que os resultados obtidos no período correspondente à execução do Plano 2013/2016 modifi caram positivamente o cenário existente, agravado por um leque de problemas, sejam eles de ordem estrutural do MPPA, ou seja, aqueles que afetam a efetividade da atuação fi nalística da Instituição, ou de ordem setorial, estes inerentes às áreas agrária e fundiária do Estado.
A instalação das Promotorias Agrárias em cinco regiões administrativas do Estado (Altamira, Castanhal, Marabá, Redenção e Santarém), a criação do Núcleo de Trabalho Agrário, a participação do Ministério Público em diversas comissões e programas (Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas ao Combate à Grilagem - CPMEAQLG); Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo; Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos; Fórum Estadual de Combate aos Impactos Causados pelos Agrotóxicos etc.) foram resultados que constituem verdadeiras ferramentas fortalecedoras da estrutura do MPPA, imprescindíveis para a efetividade da sua atuação no enfrentamento dos problemas que se apresentam na área.
De outra maneira, a execução do projeto “Sistema Geográfi co de Informações Fundiárias (SIG Fundiário)” executado no período do PEAF, vem representando solução para tais óbices, haja vista a constatação do signifi cativo avanço no ordenamento e na celeridade das informações agrárias e fundiárias, fundamentais para a atuação efetiva não somente do MPPA, mas também do conjunto de órgãos envolvidos, representando importante instrumento facilitador da implementação de políticas públicas voltadas para a área.
Finalmente, cabe ressaltar que, sem sombra de dúvida, o PEAF vem comprovadamente funcionando como efi ciente instrumento de planejamento da Instituição e que o sucesso desse instrumento só foi possível graças ao comprometimento de todos os integrantes da Instituição envolvidos no processo, em especial dos Promotores de Justiça, primando pelo zelo, interação e participação no trato das questões agrárias e fundiárias do Estado e das relativas ao MPPA, não obstante a consciência das difi culdades encontradas na obtenção de resultados sólidos e consistentes para a sociedade.
INTRODUÇÃO
O Plano Estratégico de Atuação do Ministério Público do Estado do Pará em Questões Agrárias e Fundiárias (PEAF) para o período 2018/2019 constitui instrumento de planejamento norteador da Instituição para o enfrentamento de confl itos agrários e fundiários do Estado no período proposto.
Elaborado pelos Promotores de Justiça que integram o Grupo de Trabalho Confl ito Agrário e Fundiário do Pará - GT Agrário
(PORTARIA Nº 1.437/2010-MP/PGJ), coordenado pelo Centro de Apoio Operacional Cível (CAO Cível), o referido documento é fruto do processo de acompanhamento e avaliação do plano anterior, executado no período 2013-2016.
Destarte, traz a avaliação dos problemas, detectados pelos Promotores de Justiça, referentes às questões agrárias e fundiárias do Estado, como também dos relativos às questões estruturais da Instituição, que difi cultam a atuação efetiva do Promotor de Justiça no enfrentamento das difi culdades; dos objetivos que deveriam ser alcançados no período proposto; das diretrizes traçadas, norteadoras da atuação dos membros; das ações defi nidas como estratégicas para a solução dos problemas das iniciativas executadas por meio de projetos ou atividades, capazes de alterar ou minimizar a realidade adversa; assim como sobre os prazos e responsáveis pela sua execução. Não podendo ser de outro modo, o documento em tela compreende, na sua essência, os seguintes tópicos: apresentação, introdução, processo de monitoramento e avaliação do PEAF 2013/2014 (metodologia, objetivos, diretrizes, problemas a serem enfrentados, metas, indicadores, ações estratégicas/ projetos e atividades, orçamento; resultados esperados) e anexos.
1- O PROCESSO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PEAF 2013/2014:
METODOLOGIA
O monitoramento e a avaliação, desenvolvidos por meio da análise qualitativa e quantitativa de planos, programas, portfólios ou projetos, constitui uma das ferramentas que deve ser utilizada para medir o grau de efi cácia, efi ciência e efetividade das intervenções de Instituições em uma determinada realidade.
Possibilita subsidiar a Administração Superior na tomada de decisões, na utilização efi ciente dos recursos, na correção de possíveis entraves durante a execução, além de indicar à Instituição novos caminhos a percorrer, contribuindo para o melhor alcance dos resultados esperados.
Nesse sentido, os Promotores de Justiça integrantes do GT Agrário, conscientes da importância dessa ferramenta para o MPPA, em especial com o objetivo de conquistar a excelência de sua atuação inerente às questões agrárias e fundiárias do Estado, reuniram-se durante o exercício de 2016 para, dentre outras discussões, avaliar o PEAF 2013/2014 com foco no novo PEAF.
Ao instituir o GT Agrário, o Ministério Público possibilitou aos Promotores de Justiça que detêm a competência para atuar em questões agrárias e fundiárias deslocarem-se de suas Promotorias de Justiça, no interior do Estado, para se reunirem na sede da Instituição, na capital, uma vez ao mês, para promoverem, dentre outras ações, a discussão sobre os problemas enfrentados em suas áreas de abrangência, a troca de informações e o compartilhamento de práticas adotadas pelos Promotores de Justiça nos Municípios de sua abrangência. Além disso, as reuniões constituem um exercício prático de gestão da Administração Superior, uma vez que a coordenação do GT compartilha, nesses momentos, as realizações da administração com todos os integrantes.
Nas pautas dessas reuniões, verdadeiros fóruns de discussões, estavam previstos o monitoramento e a avaliação do PEAF- 2013/2014 e dos diversos tópicos nele contidos: os problemas enfrentados pelo Promotor de Justiça nas áreas agrárias e fundiárias do Estado, que prejudicam a celeridade de sua atuação; as diretrizes que nortearam o Plano; os objetivos a serem alcançados pelas Promotorias de Justiça Agrárias; a construção de metas e indicadores necessários à avaliação do novo PEAF; e a situação das ações estratégicas e dos respectivos projetos e atividades (se executados totalmente ou não).
Os Promotores de Justiça apresentavam a evolução das iniciativas, as difi culdades encontradas e, ainda, as novas alternativas de solução para aqueles problemas que ainda persistiam, muito embora tenham sido empreendidos esforços para a sua solução. Todo o processo era devidamente registrado em atas, encaminhadas pela coordenação do CAO Cível aos Promotores de Justiça, técnicos e assessores para conhecimento e providências.
A metodologia utilizada na avaliação do processo PEAF executado ocorreu em duas frentes: nivelamento de informações sobre a execução do PEAF 2013/2014 e realização de ofi cina visando à construção do novo PEAF.
1ª Etapa: Nivelamento. Encaminhamento aos Promotores de Justiça integrantes do GT Agrário de matriz contendo os problemas agrários e fundiários do Estado e as questões estruturais da Instituição que difi cultam a atuação do Promotor de Justiça (elencados no PEAF- biênio 2013/2014), com o objetivo de tornar mais célere o processo de avaliação concretizado mediante a realização de ofi cina com os membros.
2ª Etapa: Ofi cina. Dirigida aos Promotores de Justiça integrantes do GT Agrário, coordenada pela Comissão de Gestão de Planejamento Estratégico (COGEPE), com o apoio de técnicos da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisa do Pará (FAPESPA). Durante o evento foram avaliadas as diretrizes, os problemas, o objetivo, as ações estratégicas, as iniciativas (projetos/atividades) e os prazos do PEAF 2013/2014, identifi cando-se as ações executadas e não executadas.
O novo cenário permitiu a construção do PEAF 2018/2019 principalmente com a adequação e/ou inclusão de novas metas, novas ações estratégicas e iniciativas, além da inserção de indicadores, elemento fundamental na mensuração e no gerenciamento do novo plano, tornando sua execução mais qualitativa. Para a construção das metas e indicadores, os Promotores de Justiça contaram com o apoio técnico, além da COGEPE, da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisa do Pará (FAPESPA).
Durante o evento, foram utilizados a Matriz de Contribuição, adotada para identifi car as ações mais adequadas às diretrizes do Plano, o Diagrama de Árvore, para destacar a real origem dos problemas, bem como a Matriz de Responsabilidades, formada por Promotores de Justiça do GT Agrário, CAO Cível e COGEPE.
No decorrer do processo de acompanhamento e avaliação, os Promotores de Justiça apontaram a necessidade de aglutinar determinados problemas, por entenderem que apresentavam a mesma raiz (causa), e de adequar determinadas ações estratégicas. Esse procedimento, aliado aos problemas minimizados, resultaram no redesenho do quadro de problemas e de ações estratégicas do PEAF 2013/2014, trazendo à tona o novo PEAF- biênio 2018/2019.
Foram ainda destacadas pelos membros algumas situações, como as que contribuíram fortemente para a não solução dos problemas: a não governabilidade dos integrantes do GT Agrário sobre determinadas iniciativas resultantes da infl uência de fatores internos e externos; o tempo inadequado previsto para a conclusão de determinadas ações estratégicas; a morosidade do processo de adequação das infraestruturas física, de pessoal e de tecnologia de informação e comunicação das Promotorias de Justiça Agrárias, bem como na tramitação de documentos (fl uxo interno), cuja celeridade importa em atendimento das reais necessidades da população de maneira mais efetiva.
Nessa linha, os Promotores de Justiça julgaram importante que o novo Plano apresente maior elasticidade de tempo, principalmente na implementação de ações estratégicas que exigem a adoção de mecanismos para o enfrentamento das difi culdades internas e externas, em especial, as referentes à atuação mais integrada entre Promotorias de Justiça e departamentos e entre a Instituição e órgãos dos três poderes.
Cabe destacar que, para melhor entendimento do processo de construção do novo PEAF, foram considerados que:
a) para cada ação estratégica traçada existe uma ou mais iniciativas (projetos e atividades) correspondentes;
b) a ação estratégica só pode ser considerada executada se todos os projetos/ atividades a ela relacionados foram realizados;
c) algumas ações estratégicas são de natureza continuada e, portanto, devem permanecer no PEAF, a exemplo da ação
“implementação de infraestrutura adequada às Promotorias de Justiça Agrárias (equipamentos, mobiliários, veículos);
d) muito embora não tenham sido solucionados, muitos problemas foram minimizados com as iniciativas propostas no PEAF 2013- 2014 pelos Promotores de Justiça e pela Administração Superior.
Finalmente, com o objetivo de melhor compreensão do trabalho realizado, o documento em tela apresenta anexos contendo quadros demonstrativos do passo a passo do processo de avaliação realizado pelos Promotores de Justiça do GT Agrário na construção do novo PEAF.
2- RESULTADOS ALCANÇADOS
Os resultados obtidos com o cumprimento do PEAF 2013- 2014, possibilitaram o alcance da expectativa do CAO Cível/ Membros integrantes do GT Agrário, desde o início do processo de elaboração do Plano, qual seja, assegurar ao MPPA, maior visibilidade e reconhecimento como Instituição em permanente atuação na resolutividade pacífi ca dos confl itos agrários e fundiários, em consonância ao macro objetivo institucional previsto no seu Mapa Estratégico visando ao alcance de sua missão. São eles:
05 Promotorias de Justiça Agrárias instaladas para atender as 5 Regiões Agrárias do Estado: Altamira, Castanhal, Marabá,
Redenção e Santarém;
Elaborada proposta e aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, a criação do Núcleo de Questões Agrárias e Fundiárias possibilitando a melhoria do assessoramento e apoio efetivo à execução das atribuições dos membros do Ministério Público em questões agrárias e fundiárias;
Elaborado e divulgado Guia Prático de Atuação do MPPA em Questões Agrárias e Fundiárias;
Elaborada e encaminhada à Administração Superior proposta de atuação dos integrantes do GT Agrário nos referidos grupos/ comissões interinstitucionais, conselhos;
Comitês em matéria agrária e fundiária;
Elaborada proposta de resolução para defi nir as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Agrário com ênfase à atuação extrajudicial preventiva, inclusive com adoção de mecanismos de autocomposição de confl itos, atendendo as diretrizes do plano estratégico;
Realizado levantamento de todos os grupos /comissões interinstitucionais, conselhos e comitês em matéria agrária e fundiária em que o Ministério Público tenha assento;
Atuação do MP em Comissões e Programas (Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas ao Combate à Grilagem (CPMEAQLG), Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, Fórum Estadual de Combate aos Impactos Causados pelos Agrotóxicos, Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos, resultando na criação da Lei de Proteção dos Direitos Humanos, dentre outros;
Elaborado Acordo de Cooperação Técnica para elaboração da cartografi a das áreas de confl itos fundiários e agrários, existentes e potenciais, no Estado do Pará;
Elaborado projeto de criação e funcionamento de fóruns permanentes, regionais e/ou estadual, entre o MP e a sociedade civil;
Elaborado diagnóstico da estrutura existente nas Promotorias de Justiça Agrárias atualmente instaladas no Estado do Pará;
Elaborado projeto para o fortalecimento da estrutura das Promotorias de Justiça Agrárias;
Procedida a análise dos Programas de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos- PPDDH e do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas- PROVITA, encaminhando propostas de melhorias dos programas de proteção;
Realizado estudo das regiões agrárias e elaboração de proposta de ato normativo para redefi nição da extensão territorial da área de atuação de cada Promotoria de Justiça Agrárias do Estado do Pará;
136 DIÁRIO OFICIAL Nº 33648 Terça-feira, 03 DE JULHO DE 2018
Realizado estudo e levantamento da situação dos cargos de Promotor de Justiça Agrário, das Promotorias de Justiça Agrárias instaladas e dos cargos providos para elaboração de proposta de ato normativo visando à instalação das dez Promotorias de Justiça Agrárias correspondentes aos cargos já criados por lei;
Elaborado projeto de curso de aperfeiçoamento visando integrar a política institucional de formação continuada;
Em andamento, projeto de integração de dados fundiários, agrários e ambientais no Estado do Pará. Elementos a serem acompanhados: articulação para a assinatura de acordos de cooperação técnica, captação de recursos e acompanhamento do projeto já encaminhado ao governo do Estado do Pará;
Em execução, Projeto de divulgação e treinamento para utilização do Sistema Geográfi co de Informações Fundiárias – SIG Fundiário;
Parcialmente elaborados, projetos conjuntos entre as Promotorias de Justiça nas regiões agrárias, voltados à implementação de políticas públicas em questões agrárias e fundiárias;
Em execução a identifi cação e a defi nição de estratégias de acompanhamento dos casos de pessoas ameaçadas de morte por conflitos agrários e fundiários;
Em execução, identifi cação de rotinas para atuação das Promotorias de Justiça Agrárias e elaborar guia prático de rotinas;
Em execução, a Identifi cação de rotinas para ações integradas com outras instituições visando fi scalização, tratamento de confl itos e implementação de políticas públicas, com a elaboração de guia prático de rotinas; e
Em execução, desenvolvimento de Sistema Geográfi co de Informações Fundiárias-SIG Fundiário integrando as iniciativas do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação.
3- O NOVO PEAF-2018/2019
3.1- JUSTIFICATIVA
Após quatro anos da elaboração e execução do Plano Estratégico do Ministério do Estado do Pará em Questões Agrárias e Fundiárias (PEAF), urge, diante do cumprimento de grande parte das ações, atividades e metas, que se proceda a uma atualização do Plano, diante das novas demandas e desafi os a serem enfrentados pelas Promotorias de Justiça do Estado do Pará e, em especial, pelas Promotorias Agrárias.
Nesse contexto, justifi ca-se a implementação e a reconstrução continuada do PEAF como instrumento de concretização de metas focadas na atuação fi nalística do Ministério Público do Estado do Pará.
Os confl itos decorrentes do uso e da apropriação da terra no Estado do Pará são matérias recorrentes. Não obstante, é possível afi rmar que, nos últimos anos, o Ministério Público do Estado do Pará passou atuar de forma mais efetiva em relação aos conflitos fundiários, muito se devendo a sua atuação focada, integrada e regionalizada, estimulada pelo Grupo de Trabalho Agrário.
Considerando que o PEAF é um plano sistematizado de atuação continuada, há a necessidade de se fazer, periodicamente, reavaliações para defi nição de novas metas, tendo em vista as metas já cumpridas no biênio anterior e as metas ainda por cumprir.
Nesse contexto, justifi ca-se a implementação e a reconstrução continuada do PEAF como instrumento de concretização de metas focadas na atuação fi nalística do Ministério Público do Estado do Pará.
3.2- OBJETIVOS
Geral: Contribuir para a resolução pacífi ca dos confl itos agrários e fundiários, visando ao cumprimento da função social da terra e da paz social.
Específicos:
Promover o fortalecimento e o aperfeiçoamento institucional para o enfrentamento e atuação das resoluções dos confl itos coletivos pela posse da terra, confl itos fundiários e por seus produtos;
Promover, por intermédio do GT Agrário, a visibilidade e o reconhecimento do Ministério Público do Estado do Pará como instituição essencial na resolução pacífi ca dos confl itos agrários e fundiários;
Promover, por meio do GT Agrário, a permanente interlocução com as comunidades rurais, com melhoria do grau de confi ança na atuação do Ministério Público; e
Aprimorar a ação estatal com a atuação integrada do Ministério Público e instituições agrárias, fundiárias e ambientais.
3.3- DIRETRIZES (vetores para o alcance dos objetivos propostos)
Zelar pela observância da função socioambiental da terra;
Contribuir para a erradicação dos confl itos agrários e da violência no campo;
Fortalecer a atuação integrada dos membros do MPPA nas esferas estadual e nacional;
Atuar de forma integrada com o Poder Judiciário, Defensoria Pública, órgãos socioambientais, agrários, fundiários e de controle social;
Atuar de forma integrada com a comunidade e a sociedade civil, com o objetivo de aperfeiçoar a atuação extrajudicial da Promotoria de Justiça Agrária;
Promover ações preventivas nas áreas de potencial conflito agrário e fundiário;
Priorizar, na política institucional, a implementação de programa de capacitação e formação continuada em matérias agrárias e fundiárias aos membros e servidores;
Promover a comunicação permanente interinstitucional e com a sociedade;
Promover a ampliação e/ou o fortalecimento das parcerias com a sociedade civil organizada e instituições públicas e de interesse social;
Buscar o constante apoio da Administração Superior do MPPA às ações institucionais voltadas à implementação da política de atuação em questões agrárias e fundiárias;
Atuar na construção, implementação e fi scalização das políticas públicas agrárias e fundiárias;
Defi nir uma política institucional de valorização dos direitos fundamentais ligados ao campo; e
Promover o fortalecimento da infraestrutura das Promotorias de Justiça Agrárias.
3.4- PROBLEMAS
Ausência de normatização sobre as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça Agrário;
Insufi ciência da estrutura das Promotorias de Justiça Agrárias;
Ausência de plano de capacitação e aperfeiçoamento permanentes;
Defi ciência na atuação integrada no Ministério Público e com os órgãos socioambientais, agrários e fundiários;
Difi culdade na socialização das informações produzidas no GT Agrário e de interesse do MPPA e da sociedade;
Defi ciência na implementação de políticas públicas na área rural, como, por exemplo, educação, saúde, crédito, assistência
técnica, energia, dentre outras; e
Defi ciência na política de gerenciamento de terras do Estado do Pará (integração defi ciente).
3.5- AÇÕES ESTRATÉGICAS PROPOSTAS
Fortalecimento da atuação institucional;
Disseminação (interna e externa) de informações e resultados de projetos e atividades produzidos pelo GT Agrário;
Fomento às políticas públicas voltadas à cidadania rural; e
Integração dos dados fundiários do Estado do Pará.
3.5.1- Ações estratégicas – signifi cado
Fortalecimento da atuação institucional.
Consiste no aprimoramento da atuação de governança da Instituição por meio de melhorias na sua infraestrutura (física, instrumentos de trabalho, capacitação, dentre outros), na capacidade de diálogo e no poder de negociação interna e externa (com as instituições públicas e privadas e com a população), resultando em maior autonomia e maior capacidade de oferta dos serviços do MPPA, com mais qualidade, capazes de promover mudança social.
Disseminação (interna e externa) de informações e de resultados de projetos e atividades produzidos pelo GT Agrário.
Consiste na importância da criação e adoção de medidas que possibilitem o fortalecimento do acesso à informação, garantindo a publicidade dos atos realizados pelo GT Agrário, assegurando o cumprimento do texto constitucional que trata como pilar democrático o acesso à informação e da Lei Federal nº 12.527/2011, bem como a divulgação dos resultados de projetos e atividades.
Fomento às políticas públicas voltadas à cidadania rural.
Adotar e/ ou criar mecanismos direcionados à melhor efi ciência das políticas públicas dirigidas às populações residentes nas áreas rurais (efi ciência econômica, equidade social e territorial, qualidade patrimonial e ambiental, dentre outros).
Integração dos dados fundiários do Estado do Pará.
Consiste no ordenamento, por meio de sistema informatizado, das informações fundiárias registradas de forma descentralizadas
e desordenadas em cartórios e em instituições governamentais, sendo esse fato indutor da eclosão de confl itos pela posse da
terra e pelos recursos no ambiente rural, muitos dos quais com resultados desastrosos que atentam contra a dignidade humana.
3.5.2- Ações estratégicas - iniciativas (indicação de projetos/ atividades)
Ação estratégica 1: Fortalecimento da atuação institucional.
Iniciativas:
Acompanhamento, junto ao Colégio de Procuradores de Justiça, da proposição de resolução instituindo normas sobre atribuições do cargo de Promotor de Justiça Agrário;
Acompanhamento das demandas de infraestrutura adequada às Promotorias Agrárias (equipamentos, mobiliários, veículos, sistemas, servidores, segurança pessoal, etc.) para o efetivo desempenho de suas funções;
Acompanhamento da demanda do GT Agrário quanto à instalação de novas Promotorias de Justiça e redimensionamento territorial de Promotorias de Justiça já instaladas;
Elaboração de plano de capacitação e aperfeiçoamento;
Revisão do guia judicial de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), impressão, distribuição e disponibilização online aos interessados na intranet no sítio do MPPA;
Elaboração de guia de práticas extrajudiciais;
Formalização de instrumentos legais (convênios, termos de cooperação, acordos, ofi cinas, recursos tecnológicos, dentre outros), visando ao compartilhamento de informações técnicas e operacionais (laudos e estudos, etc.), com universidades, organizações governamentais e não governamentais;
Realização de ações integradas pelos membros do MPPA;
Prosseguimento e acompanhamento da participação do Ministério Público em conselhos e comitês em matéria agrária e fundiária, articulados ao Núcleo e ao GT Agrário.
Ação Estratégica 2: Disseminação interna e externa das informações produzidas pelo GT Agrário.
Iniciativa:
Elaboração, instituição e implementação do plano de comunicação da área agrária e fundiária do MPPA.
Ação estratégica 3: Fomento às políticas públicas voltadas à cidadania rural.
Iniciativas:
Realização de fóruns regionais e estadual (mediante a aprovação, pelo Colégio de Procuradores, da minuta de resolução que cria esse instrumento), com elaboração de relatórios e encaminhamento das demandas ao Ministério Público (em conformidade com as atribuições do Promotor de Justiça) e às demais instituições competentes visando ao atendimento das demandas;
Elaboração de mapa dos confl itos agrários e levantamento situacional de políticas públicas e encaminhamento aos órgãos competentes em conformidade com as atribuições do Promotor de Justiça; e
Acompanhamento do Programa Federal de Defensores dos Direitos Humanos e da proposição de política estadual, bem como de pessoas ameaçadas de morte por confl itos rurais.
Ação estratégica 4: Integração dos dados fundiários do Estado do Pará.
Iniciativas:
Implementação do Protocolo de Entendimentos e/ou outros instrumentos legais para garantir a homologação do SIG Fundiário e dos documentos nele cadastrados, bem como a instalação das Câmaras de tratamento de confl itos agrários e fundiários;
Implementação do Protocolo de Acesso das instituições ao banco de dados do SIG Fundiário;
Diálogo interinstitucional com os poderes constituídos e sociedade civil organizada para apresentação e adesão ao projeto, ampliando a divulgação e treinamento para a utilização do SIG Fundiário;
Proposição ao Poder Executivo da sistematização, espacialização, homologação e integração dos dados fundiários do Estado do Pará;
Levantamento das áreas de confl ito, bem como das áreas de potencial confl ito agrário, a partir dos processos judiciais e dos
procedimentos extrajudiciais das regiões agrárias; e
Elaboração de projeto para expansão do SIG-Fundiário e das Câmaras de tratamento de confl itos agrários e fundiários a todo território paraense.
4- PROBLEMA/AÇÃO ESTRATÉGICA/META/INDICADOR
PROBLEMA: Inadequação da estrutura funcional para a efetividade da atuação do PJ agrário (defi ciência no processo de capacitação e aperfeiçoamento; fragilidade na atuação integrada com os órgãos socioambientais, agrários e fundiários, conselhos e comitês; inadequada estrutura das Promotorias de Justiça Agrárias; ausência de normatização sobre as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça Agrário).
AÇÃO ESTRATÉGICA 1: Fortalecimento da atuação institucional
Meta 1: 2 (dois) guias elaborados até junho de 2018.
Indicador: Guias elaborados.
Fórmula: Número absoluto.
Monitoramento: CAO Cível - Secretaria GT Agrário.
Periodicidade: Semestral.
Meta 2: Aumentar em 30% (trinta por cento) o número de Promotores de Justiça na área Agrária capacitados no período de 2018 a 2019
Indicador: Taxa de incremento de pessoas capacitadas
Fórmula:
Monitoramento: CEAF, CAO Cível, Secretaria GT Agrário
Periodicidade: Semestral
Polaridade: mais é melhor
Meta 3: 100% (cem por cento) de Participação do MPPA nos
conselhos e comitês de questões agrárias e fundiárias, até dezembro de 2019.
Indicador: Participação de PJs em conselhos e comitês Fórmula:
Monitoramento: CAO Cível – Secretaria GT Agrário
Periodicidade: Semestral
Polaridade: mais é melhor Meta 4: Incremento de 30% (trinta por cento) de atuação integrada (PJs Agrárias e demais Promotorias), até dezembro de 2019.
Indicador: Ações de PJs Agrárias executadas conjuntamente com outras Promotorias de Justiça
Fórmula:
Monitoramento: CAO Cível – Secretaria GT Agrário Terça-feira, 03 DE JULHO DE 2018 DIÁRIO OFICIAL Nº 33648 137
Periodicidade: Semestral
Polaridade: mais é melhor
Observação: Incluir indicador no SIMP para gerar base de banco
de dados.
Meta 5: 100% (cem por cento) das PJs Agrárias estruturadas até dezembro de 2019.
Indicador: Número de PJs Agrárias estruturadas (que detém, no mínimo, 3 dos seguintes itens: equipamentos, mobiliários, veículos, sistemas, servidores, segurança pessoal, etc.
Fórmula: Aplicação de questionário às Promotorias de Justiça Agrárias
Monitoramento: CAO Cível – Secretaria GT Agrário
Periodicidade: Semestral
Polaridade: mais é melhor
Meta 6: 1 (uma) Resolução elaborada e aprovada até dezembro de 2018.
Indicador: Resolução que normatiza as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Agrária elaborada e aprovada pelo Colégio de Procuradores-Gerais
Fórmula: Número absoluto
Monitoramento: CAO Cível – Secretaria GT Agrário
Periodicidade: Semestral
PROBLEMA: Difi culdade na socialização das informações produzidas no GT Agrário de interesse do MP e da sociedade.
AÇÃO ESTRATÉGICA 2: Disseminação, interna e externa das informações e de resultados de projetos e atividades produzidos pelo CAO Cível/GT Agrário.
Meta 1: 1 (um) Plano de Comunicação elaborado, até dezembro de 2018
Indicador: Plano elaborado
Fórmula: Número absoluto
Monitoramento: CAO Cível – Secretaria GT Agrário
Periodicidade: Semestral
Meta 2: 100% (cem por cento) das informações produzidas no período de 2018 a 2019, disseminadas, interna e externamente, pelo CAO Cível /GT Agrário.
Indicador: Ações disseminadas por intermédio do Plano de Comunicação
Fórmula:
Monitoramento: CAO Cível – Secretaria GT Agrário
Periodicidade: Semestral
Polaridade: mais é melhor
PROBLEMA: Defi ciência na implementação de políticas públicas na área rural (educação, saúde, crédito, assistência técnica, energia, dentre outras)
AÇÃO ESTRATÉGICA 3: Fomento às políticas públicas voltadas à cidadania rural
Meta 1: 60% (sessenta por cento) das demandas do Fórum
Agrário monitoradas até dezembro de 2019.
Indicador: Número de demandas ocorridas no Fórum Agrário monitoradas pelo MP.
Fórmula:
Monitoramento: Fórum Regional (monitorado pelo PJ Agrário),
Fórum Estadual (monitorado pelo CAO Cível)
Periodicidade: Semestral
Polaridade: mais é melhor
Meta 2: 1(um) mapa de confl itos agrários elaborado até dezembro de 2019
Indicador: Mapa elaborado
Fórmula: Número absoluto
Monitoramento: CAO Cível – Secretaria GT Agrário
Periodicidade: Semestral
PROBLEMA: Deficiência na política de Gerenciamento de Terras do Estado do Pará (integração defi ciente)
AÇÃO ESTRATÉGICA 4: Integração dos dados fundiários do Estado do Pará
Meta 1: No mínimo, 4 (quatro) órgãos integrados ao SIG, até dezembro 2019.
Indicador: Órgãos que alimentaram o SIG em relação ao número de órgãos que assinaram o protocolo.
Fórmula:
Monitoramento: CAO Cível – Secretaria GT Agrário
Periodicidade: Semestral
Polaridade: mais é melhor
Meta 2: Projeto SIG Fundiário implantado em 7 (sete) Municípios da região agrária de Castanhal até junho de 2019.
Indicador: Municípios com o SIG Fundiário alimentado
Fórmula:
Monitoramento: CAO Cível – Secretaria GT Agrário
Periodicidade: Semestral
Polaridade: mais é melhor
Meta 3: 2 (duas) Câmaras de Tratamento de confl itos agrários e fundiário instaladas até dezembro de 2019.