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RESOLUÇÃO Nº 006/2018––CPJ, DE 24 DE ABRIL DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 006/2018––CPJ, DE 24 DE ABRIL DE 2018 (Publicada no Diário Oficial nº 33611, edição de 7/5/2018)

 
Cria o “Fórum permanente do Ministério Público do Estado do Pará com a sociedade civil para Questões Agrárias e Fundiárias”, e dá outras providências.
 
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, e
 
CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma do art. 127, “caput”, da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO a ação estratégica nº 5 do Plano Estratégico de Atuação do Ministério Público do Estado do Pará em Questões Agrárias e Fundiárias (PEAF), instituído pela Resolução nº 005/2013-CPJ, de 7 de março de 2013;
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2016-CPJ, de 30 de junho de 2016, que criou, no âmbito do Centro de Apoio Operacional Cível, o Núcleo de Questões Agrárias e Fundiárias;
 
CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público n° 61/2017, de 25 de julho de 2017, que orienta às unidades e aos ramos do Ministério Público brasileiro a realização de encontros com os movimentos sociais;
 
CONSIDERANDO a necessidade de um espaço permanente de discussão de questões agrárias e fundiárias no Ministério Público do Estado do Pará, com a participação ativa da sociedade civil e das instituições públicas e privadas;
 
e CONSIDERANDO, também, a proposta do Procurador-Geral de Justiça submetida à deliberação do Colegiado,
R E S O L V E:
 
Art. 1º Criar o “Fórum permanente do Ministério Público do Estado do Pará com a sociedade civil para Questões Agrárias e Fundiárias”.
Parágrafo único. O “Fórum do Ministério Público do Estado do Pará com a sociedade civil para Questões Agrárias e Fundiárias” fica vinculado ao Centro de Apoio Operacional Cível.
 
Art. 2º O “Fórum permanente do Ministério Público do Estado do Pará com a sociedade civil para Questões Agrárias e Fundiárias” tem como objetivos:
 
I - promover debates e propiciar espaço para a troca de experiências e ideias sobre questões agrárias e fundiárias; eII - elaborar sugestões e propor ações ao Poder Público, a serem implantadas visando à solução dos problemas agrários e fundiários.
 
 
Art. 3° São atribuições do Fórum:
 
I - fomentar a realização de audiências públicas para a discussão dos assuntos pertinentes;
 
II - incentivar as práticas autocompositivas e restaurativas para tratamento de conflitos Agrários e Fundiários;
 
III - realizar reuniões para acompanhar e fomentar a elaboração de políticas públicas nas áreas Agrárias e Fundiárias; e
 
IV - encaminhar as demandas recebidas aos setores responsáveis.
 
Art. 4º São membros natos do “Fórum permanente do Ministério Público do Estado do Pará com a sociedade civil para Questões Agrárias e Fundiárias” os Promotores de Justiça integrantes do GT Agrário.
 
§ 1º O Fórum será coordenado pelo membro do Ministério Público que coordenar o Núcleo de Questões Agrárias e Fundiárias, nos termos do art. 13, § 1º, inciso III, da Resolução nº 002/2012-CPJ, de 9 de fevereiro de 2012, conforme as alterações inseridas pela Resolução nº 004/2016-CPJ, de 30 de junho de 2016.
 
§ 2º O Fórum será secretariado por membro do Ministério Público indicado dentre integrantes do Grupo de Trabalho Agrário e designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
 
Art. 5º O Fórum será regulado por Regimento Interno elaborado pelos membros natos.
 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, em 24 de abril de 2018.
 
GILBERTO VALENTE MARTINS
Procurador-Geral de Justiça
 
RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES
Procurador de Justiça
 
UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
Procuradora de Justiça
 
LUIZ CESAR TAVARES BIBAS
Procurador de Justiça
 
GERALDO DE MENDONÇA ROCHA
Procurador de Justiça
 
FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA
Procurador de Justiça
 
DULCELINDA LOBATO PANTOJA
Procuradora de Justiça
 
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador de Justiça
 
ADÉLIO MENDES DOS SANTOS
Procurador de Justiça
 
MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA
Procuradora de Justiça
 
ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA
Procurador de Justiça
 
MARIO NONATO FALANGOLA
Procurador de Justiça
 
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUZA
Procuradores de Justiça
 
MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA
Procuradora de Justiça
 
TEREZA CRISTINA BARATA BATISTA DE LIMA
Procuradora de Justiça
 
ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO
Procurador de Justiça
 
JORGE DE MENDONÇA ROCHA
Procurador de Justiça
 
HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA
Procurador de Justiça
 
CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO
Procuradora de Justiça
 
NELSON PEREIRA MEDRADO
Procurador de Justiça
 
 
 

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