ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Vereador e ex-esposa são condenados em sentença da operação Perfuga

O vereador conhecido como Mano Dadai, que também perde o cargo, agiu para que a ex-esposa fosse contratada pela Câmara Municipal sem a prestação dos serviços
Santarém 16/04/19 12:45

Em mais uma sentença no âmbito da operação Perfuga, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém condenou o vereador Yanglyer Glay Santos Mattos, o Mano Dadai (PRTB), a oito anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado.  A pena de Patrícia Pereira Gonçalves, ex-exposa do vereador, foi de seis anos e dez meses.  Dadai também foi condenado à perda de mandato, com afastamento imediato do cargo. A operação Perfuga apura desvios de recursos públicos e continua em andamento, pela Promotoria de Justiça de Santarém e Polícia Civil.

Mano Dadai é vereador na Câmara municipal de Santarém e ocupou a vaga como suplente do ex-vereador Reginaldo Campos.  Os crimes que resultaram na condenação foram peculato e inserção de dados falsos em sistema, praticados em associação criminosa, e em continuidade, entre 2015 e 2016. O vereador e sua ex-esposa foram alvos, em abril de 2018, da operação Placitum, na 6ª fase da Perfuga.  A investigação foi resultante da colaboração premiada do ex-servidor Andrew Oliveira da Silva e do ex-vereador Reginaldo Campos.

De acordo com a investigação, Patrícia Gonçalves foi inserida na folha de pagamento na Câmara dos Vereadores no dia 3 de novembro de 2015, no cargo de Chefe de Gabinete. Permaneceu na folha até 31 de dezembro de 2016, quando foi exonerada.  Ficou comprovado que Patrícia nunca exerceu suas funções, figurando como “funcionária fantasma”.  A nomeação foi feita para garantir o apoio de Mano Dadai a Reginaldo Campos, numa futura aliança política. Na época, Dadai era esposo de Patrícia e liderança comunitária no bairro do Santarenzinho.

A inserção dos dados na folha de pagamentos da Câmara se deu por interferência de Andrew Oliveira, ante a determinação de Reginaldo Campos.  A inclusão de Patrícia no quadro de pessoal possibilitou que esta recebesse a quantia atualizada de R$ 55.357,67, recebidos ao longo de 14 meses, em situação de continuidade delitiva.

Yanglyer Glay Santos Mattos, o Mano Dadai, foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.  Também foi acatado o pedido de perda do cargo de vereador, sendo declarado pelo Juiz o afastamento imediato, até a perda definitiva com o trânsito em julgado da sentença.

Patricia Pereira Gonçalves foi condenada a seis anos e dez meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O juiz fixou como valor mínimo para reparação de danos causados pela infração a quantia de R$ 55.357,67, a serem quitados após apuração atualizada do que já foi depositado pela defesa.

A sentença ressalta que o colaborador Reginaldo foi denunciado e condenado por diversos crimes, e nesse caso, somente não foi denunciado em razão do acordo de colaboração premiada.  Nos processos, apurou-se que ele se aliou a diversas pessoas, com formação de núcleos de corrupção. “Uma miríade de crimes foi cometida nesse contexto de corrupção endêmica que se encontrava o Município de Santarém”, destaca.  E anda que “a facilidade e sentimento de impunidade encorajou inúmeras pessoas para que se aliassem ao ex-vereador Reginaldo”.

Como prova disso, continua o juiz Alexandre Rizzi, “fartamente se apurou nos autos a associação criminosa permanente de Reginaldo, Yanglyer e Patrícia a lesarem os cofres públicos”, com os crimes praticados.  “Traçando um panorama com a realidade vivenciada pela sociedade nestes tempos pós-Mensalão, atual Lavajato, Eletrolão e Trensalão, poucas condutas podem tirar a paz pública tanto quanto a corrupção, mormente se feita em associação ilícita de agentes públicos com empresários e/ou correligionários políticos, culminando com enriquecimento ilícito de agentes, precariedade no serviço público, escassez de recursos públicos, e sensação de descrença nas instituições, dentre outros males que se podem enumerar”, conclui.

 

Texto: Ascom

 

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