Tribunal do Júri de Ourém acata tese do MPPA e condena réus por duplo feminicídio com mais de 40 anos de prisão

Acatando a tese do Ministério Público do Estado do Pará, o Tribunal do Júri da Comarca de Ourém realizou, no dia 11 de fevereiro, o julgamento e condenação de José Cláudio Ferreira Matos, conhecido como Bracinho, e Jacirley Gonçalves Guedes, chamado de Silas, pelos homicídios de Maria Eunice Ximendes Alencar Silva e Vanessa Silva da Cunha, no município de Capitão Poço. A tese de acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça de Ourém, André Filipe Valente.
O crime ocorreu na manhã do dia 18 de janeiro de 2021, quando Bracinho, a mando de Silas, invadiu a residência das vítimas e, munido de uma faca, atacou Vanessa Silva da Cunha enquanto ela estava em seu quarto. Em seguida, dirigiu-se ao quarto de Maria Eunice Ximendes Alencar Silva, seu principal alvo. Após consumar o crime, subtraiu a quantia de R$ 2.300,00 e dois aparelhos celulares das vítimas antes de fugir.
Na época do acontecimento, os crimes geraram grande comoção e repercussão social na cidade de Capitão Poço, tendo o Juiz da comarca decidido por remeter o julgamento para outra comarca. Com anuência do Tribunal de Justiça, o julgamento então foi desaforado de Capitão Poço para Ourém.
Durante os debates, o Ministério Público exibiu imagens das câmeras de segurança da residência, nas quais Bracinho aparece pegando uma faca na cozinha e se dirigindo aos quartos das vítimas, posteriormente, retornando com a camisa ensanguentada. A faca usada no crime foi localizada e examinada pela perícia, que confirmou conter manchas de sangue humano. Nenhuma das teses dos réus foi aceita pelos jurados, que, acataram integralmente a versão apresentada pelo Ministério Público.
Ao final do julgamento, os jurados decidiram pela condenação dos dois réus por homicídio duplamente qualificado, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo fútil e sem possibilidade de defesa das vítimas. As penas foram fixadas em 41 anos e 6 meses para Bracinho e 40 anos para Silas, sem o direito de recorrer em liberdade com cumprimento da pena em regime fechado.
Atualmente, os réus encontram-se foragidos com os mandados de prisão em vigor, ao que as forças de segurança continuam as buscas para que cumpram suas respectivas penas.
Texto e fotos: PJ de Ourém com edição de Ascom/MPPA