ATENDIMENTO AO CIDADÃO

TJPA acata pedido do MP e determina substituição de geladeiras domésticas por câmaras refrigeradas em unidades de saúde

Ananindeua 26/08/25 08:30

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) que obriga o Município de Ananindeua a substituir, no prazo de 90 dias, todas as geladeiras de uso doméstico ainda utilizadas em suas unidades de saúde por câmaras refrigeradas específicas e registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), destinadas ao armazenamento adequado de vacinas e imunobiológicos.

A decisão foi proferida em caráter liminar pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, relatora do agravo de instrumento nº 0814725-23.2025.8.14.0000, interposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Ananindeua. A medida reformou o entendimento anterior da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua, que havia indeferido o pedido de tutela de urgência feito em Ação Civil Pública.

Em caso de descumprimento injustificado, a liminar estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 500 mil.

Na decisão, a magistrada destacou que a utilização de geladeiras domésticas para armazenar vacinas contraria as normas técnicas do Manual da Rede de Frios do Ministério da Saúde (2017), bem como as resoluções da Anvisa (RDC nº 197/2017 e RDC nº 50/2002). Além disso, segundo a relatora, o uso inadequado desses equipamentos expõe a população a riscos, podendo comprometer a eficácia das vacinas e a segurança das campanhas públicas de imunização.

O MPPA juntou aos autos pareceres técnicos emitidos pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN/PA), Conselho Regional de Farmácia (CRF/PA), Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e Ministério da Saúde, todos recomendando a substituição imediata das geladeiras domésticas por equipamentos apropriados.

Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público tentou resolver a questão por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi recusado pelo município.

Com a decisão, o Município de Ananindeua deverá tomar todas as providências necessárias para garantir o cumprimento integral da determinação judicial e assegurar condições adequadas de armazenamento e conservação de vacinas.

Petição inicial nº 0814725-23.2025.8.14.0000

Decisão nº 0814725-23.2025.8.14.0000

 

Texto: 1ª PJ de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Ananindeua

 

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