Sentença Judicial destaca atuação do Ministério Público em favor da retomada de concurso público em Bonito
A Promotoria de Justiça de Bonito, sob a titularidade da promotora Melina Alves Barbosa, obteve, no último dia 19 de setembro, uma vitória judicial com a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única do Município em Ação Civil Pública movida contra a Prefeitura Municipal de Bonito. A sentença acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público e determinou que o concurso público de servidores municipais previsto para 2020, seja concluído, assegurando, assim, o direito dos candidatos de se submeterem à seleção.
A decisão representa um marco na defesa da moralidade e da legalidade administrativa, ao determinar a continuidade e conclusão do concurso público, garantindo que todos os candidatos previamente inscritos possam exercer o direito de submeter-se ao certame.
Entenda o caso
O processo judicial, registrado sob o número 0800065-17.2021.8.14.0080, teve início a partir da constatação do elevado número de servidores temporários no quadro municipal. Diante dessa irregularidade, em 25 de abril de 2019, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Bonito, então representada pelo prefeito Silvio Mauro Rodrigues Mota, no qual o Município comprometeu-se a realizar concurso público para preenchimento de, no mínimo, 160 vagas, com a conclusão do certame prevista para junho de 2020.
O concurso foi inicialmente contratado e teve seu edital publicado, atraindo milhares de candidatos. No entanto, devido à pandemia da COVID-19 e às medidas de distanciamento social adotadas no período, o certame foi suspenso, gerando frustração e incerteza para todos os inscritos. Mesmo após a estabilização do cenário sanitário, o Município de Bonito não adotou as medidas necessárias para a retomada do concurso, levando a Promotoria de Justiça a intervir por meio de Ação Civil Pública para garantir a continuidade e conclusão do processo seletivo.
A promotora Melina Alves Barbosa ressaltou que a atuação do Ministério Público foi imprescindível para assegurar que os candidatos inscritos, que aguardam há anos pelo andamento do concurso, possam exercer seu direito de participar da seleção pública de maneira justa e transparente. “Embora a suspensão inicial do certame fosse justificável em razão da crise de saúde pública causada pela COVID-19, a retomada não ocorreu espontaneamente pelo Município, sendo necessária a intervenção do Ministério Público, via Ação Civil Pública, para que a Administração Municipal cumprisse o compromisso firmado e garantisse a realização do concurso”, destacou a promotora.
A decisão representa uma vitória para todos que, nos últimos anos, manifestaram à Promotoria suas preocupações e expectativas em relação à conclusão do certame.
A atuação da Promotoria de Justiça de Bonito exemplifica o compromisso do Ministério Público com a defesa da ordem jurídica, a moralidade administrativa e os direitos coletivos da sociedade. Esse resultado reforça a relevância das Ações Civis Públicas como instrumentos de proteção ao interesse público e demonstra a eficácia das iniciativas da instituição no combate a práticas irregulares e no fortalecimento do estado democrático de direito.
O Ministério Público do Estado do Pará continuará vigilante quanto à execução desta sentença e manterá o monitoramento das medidas adotadas pelo Município para assegurar que o concurso seja devidamente finalizado e que os candidatos inscritos possam exercer seu direito de se submeter à seleção conforme as regras estabelecidas no edital.
A decisão completa está disponível para consulta pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no sistema de Processos Judiciais Eletrônicos (PJE), sob o número 0800065-17.2021.8.14.0080.
PJ de Bonito