ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Recomendação visa proteção aos catadores de materiais recicláveis

As instituições recomendam proteção e garantia de renda mínima aos trabalhadores
Belém 06/04/20 13:28

A garantia de proteção, segurança no trabalho e renda mínima para os catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no município de Belém foi objeto de Recomendação Conjunta, expedida no dia 3 de abril, pela Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O documento recomenda medidas em caso de manutenção ou suspensão do serviço, em função da pandemia pelo novo coronavírus.  

A Recomendação foi encaminhada ao prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho. Pelo MPPA, assinaram o documento os promotores de Justiça José Godofredo Pires dos Santos, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Raimundo de Jesus Coelho de Moraes e Nilton Gurjão das Chagas, da promotoria do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Habitação e Urbanismo, e Firmino Araújo de Matos, pela promotoria de Defesa do Cidadão e da Comunidade.

As instituições consideram as normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos e outras relacionadas ao trabalho dos catadores e catadoras, que exercem há anos o serviço de coleta seletiva, por meio de cooperativas e associações ou de forma avulsa, muitas vezes em situações de informalidade e precariedade de condições de trabalho, sendo essa uma atividade de obrigação do poder público.

As atividades dos catadores são executadas, em regra, nos espaços públicos, com manuseio de materiais com alto potencial de contaminação. Grande parte está em idade avançada e possui estado de saúde precária, se enquadrando no grupo de risco em relação ao novo coronavírus. Considera ainda que a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES) recomendou, em março de 2020, a paralisação dos serviços de coleta seletiva, transporte e de manejo de materiais recicláveis, e a instituição de benefício social temporário por parte dos governos locais para a garantia da subsistência das catadoras e catadoras e suas famílias.

Em caso de decisão pela manutenção das atividades de coleta seletiva de materiais recicláveis por trabalhadores contratados, conveniados, cooperados ou avulsos/autônomos, recomendam que o município de Belém forneça, além dos convencionais, kits específicos de proteção individual, com luvas, óculos de proteção, avental impermeável, uniforme, lenços descartáveis de papel e máscaras cirúrgicas em quantidade adequada, e promovam treinamento de sua utilização.

As cooperativas e associações devem ser orientadas a adotar medidas de proteção coletiva, no sentido de deixar os resíduos recebidos nos estabelecimentos em “quarentena” de três dias, antes de serem processados.  Os produtos de proteção, como álcool em gel e outros, devem ser disponibilizados às associações e cooperativas. Também devem ser adotadas todas as medidas para o fornecimento de cestas básicas e pagamento de benefício assistencial temporário para recompor a renda mínima das catadoras e catadores.

Deve ser garantido aos que apresentarem quaisquer sintomas da covid-19, ou que possuírem em seu grupo familiar pessoas idosas, com deficiência ou doenças crônicas, o afastamento das suas atividades laborais pelo período necessário para a contenção, de acordo com orientações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de interrupção das atividades de coleta seletiva de materiais recicláveis, recomendam o fornecimento de cestas básicas e pagamento de renda mínima às catadoras e catadores, além da manutenção do pagamento das remunerações fixas previstas em contratos, convênios e outros termos.  

Tanto em caso de manutenção, como de suspensão do serviço, os órgãos de assistência social devem esclarecer o necessário para garantir acesso aos benefícios, bem como à Renda Básica de Cidadania Emergencial, estabelecida no art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, dentre outros.  

No prazo de 72h, a partir do recebimento, o município deve informar sobre o acatamento da Recomendação e as providências adotadas para o cumprimento.

Veja a íntegra da Recomendação

Texto: Lila Bemerguy
Assessoria de Comunicação Social

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