Recomendação do MPPA é acatada e prefeitura anula artigo de decreto

Após recomendação do Ministério Público do Pará (MPPA), a Prefeitura de Chaves revogou o artigo 3º do Decreto Municipal nº 081/2021, que tratava sobre a dispensa de licitação para a contratação de serviços, aquisição de materiais, e outras despesas regulares, necessárias à execução de atos de gestão administrativa essenciais, bem como serviços básicos como saúde e educação.
A promotora de justiça, Ociralva de Souza Farias Tabosa, pontuou na recomendação que a dispensa de licitação não cabia aos serviços contínuos mencionados no art. 3º do Decreto Municipal 081/2021, objetos da rotina da administração municipal. A desobrigação no processo de licitação é uma norma excepcional, em contexto de emergência pública.
‘’No decreto inexiste a demonstração de situação de emergência ou de calamidade pública, apenas a ausência de informações quanto aos processos licitatórios em andamento e quanto aos contratos em vigor celebrados com fornecedores e prestadores de serviço’’, avaliou a promotora quando expediu a recomendação.
Dentre outros pontos, além da anulação do artigo 3º do Decreto Municipal nº 081/2021, a promotora recomendou a realização de licitação, preferencialmente o Pregão Eletrônico, para os bens ou serviços comuns na Administração Pública.
Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: Prefeitura de Chaves