ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Recomendação com protocolo de atuação busca coibir menores de 18 anos na direção em Uruará

Uruará 25/07/25 17:08

 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Uruará, apresentou na última quinta-feira, 24 de julho, um protocolo de atuação voltado à fiscalização e proibição da condução de veículos automotores por crianças e adolescentes no município. A reunião ocorreu no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Uruará e contou com a presença do promotor de Justiça Dereck Luan Viana de Vasconcelos, além de representantes do Conselho Tutelar e agentes de trânsito do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).

Durante o encontro, foi apresentada a Recomendação nº 11/2025-MPPA/PJU, que estabelece medidas de prevenção e repressão à condução irregular de veículos por menores de 18 anos. A partir do dia 1º de setembro de 2025, as ações de fiscalização passarão a ser intensificadas em operação conjunta com o Demutran, Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Tutelar. O objetivo é garantir a segurança no trânsito e a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A PJ reforça que é terminantemente proibida a condução de veículos automotores por menores de 18 anos, bem como a entrega ou permissão de uso desses veículos por parte de pais, mães ou responsáveis legais.

Campanha de conscientização

Durante o mês de agosto, será realizada uma série de atividades de conscientização em escolas e espaços públicos de Uruará, com o objetivo de divulgar a recomendação ministerial e sensibilizar a população.

Uma nota pública será encaminhada à imprensa local para ampliar a divulgação das ações.

Consequências legais

A condução de veículos por menores e a prática do chamado "grau" podem gerar diversas consequências legais, incluindo:

  • Autuação do adolescente pela prática de ato infracional análogo aos crimes de trânsito, com base nos artigos 308 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além dos artigos 54 da Lei de Crimes Ambientais e 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais;
  • Responsabilização dos pais ou responsáveis legais pelo crime previsto no artigo 310 do CTB, por permitir ou entregar veículo a pessoa não habilitada;
  • Aplicação de infrações administrativas conforme o artigo 249 do ECA, por descumprimento dos deveres do poder familiar;
  • Aplicação de medidas protetivas à criança ou adolescente, nos termos do art. 101 do ECA;
  • Medidas específicas aos responsáveis, como advertência, obrigação de matrícula escolar, encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, conforme o artigo 129 do ECA;
  • Apreensão dos veículos utilizados.

Durante a reunião, também foi apresentado o modelo de Auto de Infração que será adotado pelos órgãos de fiscalização, além dos procedimentos para apreensão e restituição de veículos. Cópias da recomendação foram entregues à Coordenação do Conselho Tutelar e à Direção do Demutran.

O promotor de Justiça Dereck Vasconcelos destacou a importância da divulgação da recomendação à sociedade, visando conscientizar pais, mães e responsáveis sobre as consequências legais da condução de veículos por menores de idade e que tais atividades integram o Plano de Atuação da Promotoria de Justiça de Uruará.

Ao final, deliberou-se pelo envio da Recomendação nº 11/2025-MPPA/PJU aos órgãos envolvidos, para ciência e cumprimento das medidas cabíveis.

 

Texto: PJ de Uruará, com edição de Hannah Franco/Ascom

 

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