Provimento estimula “justiça negociada” em atuação penal do MPPA

Em ato conjunto, o procurador-geral de Justiça do Pará, Gilberto Martins, e o corregedor-geral do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Jorge Rocha, assinaram, na tarde desta quinta-feira (23), o provimento conjunto nº 1/2019, que regulamenta, entre outros aspectos, a celebração de acordos de não persecução penal (ANPP) por promotores de Justiça da instituição. O acordo é considerado um instrumento moderno para solucionar, de formas rápida e consensual, conflitos na esfera criminal.
O provimento dispõe que membros do MPPA podem celebrar acordos nos casos em que o investigado confesse formalmente ao Ministério Público, na presença do seu advogado ou defensor público, a prática da infração penal em que não haja violência ou grave ameaça à pessoa e quando a pena mínima for inferior a quatro anos.
Os acordos podem ser celebrados, por exemplo, em situações em que o investigado foi preso por dirigir sob o efeito de bebida alcóolica. Neste caso, ao invés de o MPPA oferecer denúncia e levar o caso à Justiça, pode formalizar um ANPP para que o investigado preste serviços comunitários e pague uma prestação pecuniária, destinando recursos para instituição com finalidade social.
O ANPP ocorre na esfera extrajudicial e não envolve negociação de pena. No exemplo do investigado preso por dirigir embriagado, em poucos meses o conflito seria resolvido e a investigação arquivada. Caso fosse discutido no Judiciário, poderia demorar anos até a justiça ser efetivada. O juiz, contudo, deve homologar o acordo firmado pelo Ministério Público para que o mesmo tenha validade.
“O caminho da justiça negociada já foi abraçado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Estamos implementando esta política no nosso estado com o propósito de dar uma resposta mais rápida para a sociedade”, comentou o procurador-geral Gilberto Martins após assinar o provimento.
A iniciativa do MPPA está baseada nas resoluções 181/2017 e 183/2018, editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público para normatizar os procedimentos investigatórios criminais a cargo do Ministério Público e que introduziu o ANPP como instrumento para diminuir os processos judiciais e o litígio.
Tão logo seja publicado no Diário Oficial, o provimento nº 01/2019 será distribuído aos membros do MPPA com o intuito de incentivar o uso de técnicas consensuais de resolução de conflitos, disseminar a cultura de pacificação e reduzir a litigiosidade na esfera penal. Além de regular o ANPP, o provimento também regulamenta a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito da instituição.

Os promotores de Justiça Aldo Saife, chefe de gabinete da Procuradoria-geral de Justiça; José Maria Costa Lima Júnior, supervisor do Centro de Apoio Operacional e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal; Marcelo Batista, assessor da Corregedoria; e Mauro Messias, titular da Promotoria de Justiça de Altamira, participaram da reunião desta quinta-feira, realizada no edifício-sede do MPPA, em Belém, em que o provimento foi assinado pelo procurador-geral Gilberto Martins e pelo corregedor Jorge Rocha.
Êxito em Altamira
A decisão de assinatura do provimento conjunto também foi motivada pela experiência exitosa obtida pelo MPPA em Altamira, onde desde 2018 a instituição já celebrou 42 acordos de não persecução penal. O trabalho já apresentou resultados efetivos, como o desafogo do Judiciário local e maior percepção de efetividade do sistema de justiça pela população.
“Foram 42 casos penais que não chegaram ao Judiciário. Com isso, a pauta de trabalho do juiz reduziu sensivelmente em relação aos casos de média gravidade, permitindo que ele tenha mais tempo para julgar os crimes mais graves, que a sociedade reclama por mais celeridade”, explicou o promotor Mauro Messias, responsável pela celebração dos acordos em Altamira.
“Neste curto período, os acordos resultaram no pagamento de R$ 93 mil para três associações com fins sociais do município de Altamira, que cuidam de idosos, de usuários de drogas em recuperação e de pessoas com deficiência. Veja só os benefícios que o acordo traz para a sociedade”, completou o promotor.
Texto: Fernando Alves
Assessoria de Comunicação Social